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TSE manda TRE de RO fazer recontagem de votos e Jesuíno pode voltar à Assembleia

O ministro Edson Fachin, presidente interino do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o Tribunal Regional Eleitoral em Rondônia (TRE-RO) faça a recontagem dos votos das eleições de 2018 para a Assembleia Legislativa, agora retirando a votação atribuída ao deputado estadual Aélcio da TV, cassado pelas duas cortes.

Caso a Justiça Eleitoral retire também os votos dos candidatos que tiveram os registros indeferidos, Jesuíno Boabaid é quem assume a vaga de Aélcio no legislativo estadual, conforme adiantamos aqui no BLOG.

Jesuíno foi à imprensa alegar não ser verdadeira a informação de que seria ele a assumir o cargo, mas isso tem uma razão, a esposa dele, Ada Dantas Boabaid advoga para Ribamar Araújo, que esperava ter sido empossado na vaga. A situação criou um desconforto doméstico.

Ao decidir pela recontagem Fachin arrematou:

O periculum in mora também se revela presente, em virtude de o Regional ter determinado a imediata declaração de perda de mandato do Aélcio da TV, a qual foi marcada para o dia 6.7.2021, com a posse do suplente, sem antes determinar a retotalização.

Observa-se, todavia, que o Requerente ajuizou pedido de tutela cautelar antecedente, instrumento que busca atribuir de efeito suspensivo a recurso, em situações excepcionais, em que presentes a plausibilidade das razões contidas no recurso e periculum in mora. A míngua de previsão de recurso cabível para desafiar o referido pronunciamento, compreendo que o mandado de segurança seja o remédio jurídico adequado.

Entretanto, considerando a própria dinâmica do processo eleitoral quanto a instrumentalidade das formas e de ter o Autor demonstrado a existência de direito líquido e certo ameaçado por ato de autoridade, converto, de ofício, a medida de urgência em mandado de segurança, deferindo-se a liminar, a fim de determinar a retotalização pleiteada.

Ante o exposto, defiro a liminar vindicada, para que o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, ao proceder a execução de Cumprimento de Sentença nº 0600040-77, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0601868-16, retotalize os votos para o cargo de Deputado Estatual, e determine a diplomação e posse de quem de direito.

Comunique-se com urgência ao Regional.

Cite-se a autoridade coatora.

Em sucessivo, encaminhe-se os autos ao Relator.

Brasília, 7 de julho de 2021.

Ministro EDSON FACHIN

Presidente em exercício

Por BlogdoPainel

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