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TSE abre sessões de julgamentos da Corte nesta segunda-feira (2)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abrirá, na segunda feira (2), a partir das 19h, o ano judiciário da Corte, com a primeira sessão plenária de julgamentos. O Portal do TSE na internet transmite on-line as sessões plenárias, em formato de vídeo e áudio. As sessões podem ser acompanhadas também pela TV Justiça. Os principais julgamentos do Plenário são disponibilizados ainda no canal do Tribunal no YouTube.

Todos esses recursos têm como objetivos divulgar e dar ainda mais transparência às atividades do TSE no cumprimento de sua atuação constitucional, aproximar a Justiça Eleitoral do cidadão e fortalecer a democracia brasileira. As sessões ordinárias de julgamentos do Tribunal ocorrem sempre às terças e quintas-feiras, a partir das 19h.

O secretário judiciário do TSE, Fernando Alencastro, ressalta a contribuição dada pela transmissão ao vivo das sessões plenárias tanto para advogados quanto para os cidadãos interessados nos assuntos e julgamentos da Justiça Eleitoral.

Ele destaca que a transmissão das sessões pela TV Justiça e pelo Portal do TSE na internet atinge grande audiência junto aos profissionais de advocacia e público em geral. “A TV Justiça ajudou bastante a classe dos advogados, num primeiro momento, diretamente, e os cidadãos de uma maneira geral, que passaram a ter uma convivência com o Judiciário, no nosso caso especialmente com o Judiciário eleitoral”, afirma.

“Percebemos que as pessoas tem muita curiosidade e necessidade de formação na cidadania eleitoral. E, nesse aspecto, a gente recebe um retorno de audiência dos cidadãos que comentam decisões da Justiça Eleitoral e acabam por influenciar, às vezes, o seu procedimento de voto, a sua compreensão sobre o sistema eleitoral brasileiro”, acrescenta o secretário.

Alencastro salienta outro ponto importante para os advogados relacionado à transmissão das sessões do TSE. “Após assistir ao vivo a sessão pela TV Justiça [ou pela internet no site do Tribunal], o advogado já poderá adiantar os seus argumentos de recurso [caso haja essa necessidade], com base no julgamento, nos debates que foram travados naquele seu processo. Então, com isso, mesmo antes de publicado o acórdão, ele já poderá trabalhar nas suas razões recursais”, aponta.

Quinzenalmente, às quintas-feiras, o portal da Corte Eleitoral publica o “Informativo TSE” com os resumos não oficiais de decisões do Tribunal ainda não publicadas e acórdãos já publicados no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJe).

EM/JP

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