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Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia julga contas de mais um partido como não prestadas

Partido da Mobilização Nacional é considerado inadimplente no dever de prestar contas, e medidas restritivas são aplicadas

Partido da Mobilização Nacional é considerado inadimplente no dever de prestar contas, e medidas restritivas são aplicadas

Porto Velho, RO – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) emitiu decisão referente à prestação de contas anuais do Partido da Mobilização Nacional (PMN) do município de Mirante da Serra/RO, relativas ao exercício de 2022. O processo, identificado como 0600022-98.2023.6.22.0028, foi conduzido pela 028ª Zona Eleitoral de Ouro Preto do Oeste, com o promotor eleitoral do estado de Rondônia como fiscal da lei.

A ação teve como interessados Gecy Belbete e Hélio Escafa, tesoureiro e presidente do PMN, respectivamente. A sentença, proferida pelo juiz eleitoral Glauco Antonio Alves, destaca que o partido deixou de apresentar as contas por meio do Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA).

Segundo o magistrado, a falta de envio das contas impossibilitou a verificação de emissão de recibos, configurando, assim, a inadimplência no dever de prestar contas, conforme estabelecido no art. 28 da Resolução TSE nº 23.604/2019.

O processo indicou também a ausência de prestação de contas do órgão estadual do partido, dificultando a verificação de possíveis recebimentos de recursos públicos pelo órgão municipal. Aberto o prazo para manifestação dos interessados, não houve resposta, levando o Ministério Público Eleitoral a pleitear o julgamento das contas como não prestadas.

Diante disso, o juiz eleitoral Glaucio Antonio Alves julgou as contas do PMN referentes a 2022 como não prestadas. Conforme a decisão, o partido fica proibido de receber repasses das cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha enquanto persistir a omissão. O partido deverá proceder à devolução dos valores recebidos desses Fundos, conforme prevê o art. 47 da Resolução TSE nº 23.604/2019.

Após o trânsito em julgado, o órgão estadual do partido será notificado sobre a proibição de repasses dos Fundos, e o julgamento será registrado no Sistema de Informações de Contas Partidárias e Eleitorais (SICO). O processo será arquivado com as cautelas de praxe.

A decisão foi proferida em Ouro Preto do Oeste, em 22 de novembro de 2023. O Ministério Público Eleitoral será comunicado para ciência.

Via Rondoniadinamica

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