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Tribunal de Contas de Rondônia multa ex-secretário de Educação

Decisão destaca irregularidades na aquisição de painéis para salas de aula interativa

Decisão destaca irregularidades na aquisição de painéis para salas de aula interativa

Porto Velho, RO – No último dia 3 de novembro, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia emitiu um Acórdão referente à Fiscalização de Atos e Contratos relacionados à adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2021. A decisão está centrada na aquisição de 413 painéis (solução sala de aula interativa digital) pela Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/RO, provenientes do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene.

Ilegalidades destacadas:

O Acórdão apontou como ilegal a adesão à Ata de Registro de Preços nº 08-B/2021 – CIMAMS, do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene. Essa adesão resultou no Contrato nº 0177/SEDUC/PGE/2022, no valor de R$ 21.719.646,00. Entre as irregularidades destacadas estão:

Violação à viabilidade operacional:

Ausência de demonstração prévia sobre a viabilidade operacional da adesão por outro órgão ou entidade, conforme o Parecer Prévio n. 7/2014-Pleno do TCE/RO.

Ausência de vantagem para o “carona”:

Falta de comprovação acerca da vantagem para que o “carona” possa usar a ata de registro de preços, sem ter participado do certame licitatório.

Descumprimento de normativas do TCE/RO:

Realização de adesão à ata decorrente de licitação presencial, em detrimento do certame eletrônico, sem justificativa adequada.

Decisões e recomendações:

O Acórdão deliberou as seguintes decisões e recomendações:

Revogação da Tutela Antecipatória:

Permitindo o prosseguimento do Contrato nº 0177/SEDUC/PGE/2022, com a entrega dos bens pela empresa Edutec Salas, Equipamentos e Tecnologia SPE LTDA.

Multas Aplicadas:

Multa de R$ 4.860,00 ao ex-Secretário de Estado de Educação, Suamy Vivecananda Lacerda de Abreu, e multas de R$ 1.620,00 aos responsáveis pela elaboração e assinatura da documentação relacionada ao processo.

Cobrança das Multas:

Fixação de prazo de 30 dias para o recolhimento das multas, com autorização para cobrança caso não ocorra o pagamento.

Plano de Ação:

Determinação para que a Secretária de Estado da Educação elabore um Plano de Ação sobre a concretização do projeto piloto “solução sala de aula interativa digital”.

Recomendações para Futuras Aquisições:

Recomendações para manifestação prévia do setor especializado de informática em futuras aquisições de produtos tecnológicos.

Alertas sobre o Contrato:

Alertas sobre o prazo limite de validade da Ata de Registro de Preços, abstenção da prorrogação do contrato e proibição de aditivos.

Ciência da Decisão:

Notificação das partes envolvidas para ciência da decisão, com destaque para a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas.

Conclusão:

Após os trâmites regimentais, o processo será arquivado. O Acórdão ressalta a importância do cumprimento das normativas e procedimentos legais nas aquisições realizadas pela Secretaria de Estado da Educação, visando a transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos.

CONFIRA:

Via Rondoniadinamica

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