Tribunal de Contas de Rondônia multa ex-secretário de Educação
Decisão destaca irregularidades na aquisição de painéis para salas de aula interativa
Decisão destaca irregularidades na aquisição de painéis para salas de aula interativa
Porto Velho, RO – No último dia 3 de novembro, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia emitiu um Acórdão referente à Fiscalização de Atos e Contratos relacionados à adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2021. A decisão está centrada na aquisição de 413 painéis (solução sala de aula interativa digital) pela Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/RO, provenientes do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene.
Ilegalidades destacadas:
O Acórdão apontou como ilegal a adesão à Ata de Registro de Preços nº 08-B/2021 – CIMAMS, do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene. Essa adesão resultou no Contrato nº 0177/SEDUC/PGE/2022, no valor de R$ 21.719.646,00. Entre as irregularidades destacadas estão:
Violação à viabilidade operacional:
Ausência de demonstração prévia sobre a viabilidade operacional da adesão por outro órgão ou entidade, conforme o Parecer Prévio n. 7/2014-Pleno do TCE/RO.
Ausência de vantagem para o “carona”:
Falta de comprovação acerca da vantagem para que o “carona” possa usar a ata de registro de preços, sem ter participado do certame licitatório.
Descumprimento de normativas do TCE/RO:
Realização de adesão à ata decorrente de licitação presencial, em detrimento do certame eletrônico, sem justificativa adequada.
Decisões e recomendações:
O Acórdão deliberou as seguintes decisões e recomendações:
Revogação da Tutela Antecipatória:
Permitindo o prosseguimento do Contrato nº 0177/SEDUC/PGE/2022, com a entrega dos bens pela empresa Edutec Salas, Equipamentos e Tecnologia SPE LTDA.
Multas Aplicadas:
Multa de R$ 4.860,00 ao ex-Secretário de Estado de Educação, Suamy Vivecananda Lacerda de Abreu, e multas de R$ 1.620,00 aos responsáveis pela elaboração e assinatura da documentação relacionada ao processo.
Cobrança das Multas:
Fixação de prazo de 30 dias para o recolhimento das multas, com autorização para cobrança caso não ocorra o pagamento.
Plano de Ação:
Determinação para que a Secretária de Estado da Educação elabore um Plano de Ação sobre a concretização do projeto piloto “solução sala de aula interativa digital”.
Recomendações para Futuras Aquisições:
Recomendações para manifestação prévia do setor especializado de informática em futuras aquisições de produtos tecnológicos.
Alertas sobre o Contrato:
Alertas sobre o prazo limite de validade da Ata de Registro de Preços, abstenção da prorrogação do contrato e proibição de aditivos.
Ciência da Decisão:
Notificação das partes envolvidas para ciência da decisão, com destaque para a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas.
Conclusão:
Após os trâmites regimentais, o processo será arquivado. O Acórdão ressalta a importância do cumprimento das normativas e procedimentos legais nas aquisições realizadas pela Secretaria de Estado da Educação, visando a transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos.
CONFIRA:
Via Rondoniadinamica