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TRE de Rondônia julga contas do PSDB como não prestadas; legenda não poderá receber recursos públicos

A deliberação é da juíza de Direito Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro

A deliberação é da juíza de Direito Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), diretório municipal de Pimenta Bueno, em Rondônia, teve sua prestação de contas anual referente ao exercício de 2022 considerada não prestada pela Justiça Eleitoral.

A decisão foi proferida pela Juíza Eleitoral Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro, da 009ª Zona Eleitoral de Pimenta Bueno.

De acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.604/2019, os partidos políticos são obrigados a enviar sua prestação de contas anual até o dia 30 de junho do ano subsequente. No entanto, o PSDB de Pimenta Bueno não cumpriu essa obrigação dentro do prazo estabelecido.

O diretório municipal do partido foi notificado e, diante da inércia em prestar as contas, a Juíza Eleitoral determinou a suspensão imediata do recebimento de cotas do Fundo Partidário, conforme previsto no artigo 30, III, da Resolução. Além disso, procedeu-se de acordo com o artigo 30, IV, “a” e “b”, da mesma Resolução.

O Ministério Público Eleitoral também se pronunciou, defendendo o julgamento das contas como não prestadas. Após a abertura de vista aos interessados, e transcorrido o prazo, a Juíza Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro proferiu sua decisão.

Em sua sentença, a magistrada destacou a importância da prestação de contas partidária anual, prevista na Lei nº 9.096/1995 e regulamentada pela Resolução do TSE n. 23.604/2019, como uma obrigação legal periódica imposta aos partidos políticos em todas as esferas de direção.

Com base no artigo 45, IV, “a”, da Resolução do TSE n. 23.604/2019, a Juíza declarou as contas anuais do PSDB de Pimenta Bueno-RO como não prestadas, o que resulta na perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conforme o artigo 47, I, da mesma Resolução.

A decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do TRE-RO, determina o início da contagem dos prazos processuais a partir da data da publicação e prevê o cumprimento do artigo 54-B da Resolução do TSE n. 23.662/2021 após o trânsito em julgado.

Com a decisão judicial, o PSDB de Pimenta Bueno-RO enfrenta as consequências da não prestação de contas, o que impacta diretamente na sua capacidade de receber recursos públicos destinados aos partidos políticos.

 

Via Rondoniadinâmica

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