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Transposição – Sindsef consegue primeira reunião com nova presidência da CEEXT nesta terça-feira (14)

A reunião virtual está confirmada para ocorrer já na manhã desta terça-feira, dia 14 de setembro

A reunião virtual está confirmada para ocorrer já na manhã desta terça-feira, dia 14 de setembro

O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO, Mário Jorge Souza de Oliveira, em contato com o novo presidente da CEEXT (Comissão Especial dos ex-Territórios Federais), Amado José Bueno Neto, obteve resposta positiva à solicitação de uma reunião para debater pautas referente a transposição dos servidores de Rondônia para o quadro extinto da União.

Receptivo, Amado Bueno de pronto afirmou que a CEEXT está de portas abertas para atender as demandas dos servidores de Rondônia representados pelo Sindsef.

A reunião virtual está confirmada para ocorrer já na manhã desta terça-feira, dia 14 de setembro, com participação do Presidente e da comissão de técnicos da CEEXT e da Diretoria Executiva do Sindsef/RO.

Dentre os temas a serem abordados na reunião, estão:

NA – NI (revisão de enquadramento dos servidores de Nível Auxiliar para Nível Intermediário);

Professores Leigos (Rever situação dos pareceres e suas habilitações para o exercício do magistério);

Processos em reanalise – Servidores que já foram enquadrados, encontram-se em folha de pagamento, porém estão tenho seus processos de transposição reanalisados, ocasionando indeferimentos de seus enquadramentos;

EBTT – Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (servidores que tiveram seus processos indeferidos tendo em vista a falta de matrícula SIAPE, por perda de prazo e aposentados com fundamento na Emenda Constitucional 20/1998);

Artigo 29 (Como se encontra o parecer referente a solicitação dos servidores quanto ao marco temporal que estabelece o direito ao enquadramento na carreira de Analista de Planejamento, Orçamento e Controle (APO);

Convênio com o estado – Enquadramento dos aposentados e pensionistas;

Regulamentação da Gratificação de Desempenho;

Integralidade das gratificações na aposentadoria;

Avaliação dos servidores enquadrados e optantes pela Lei 12.277/09 (Engenheiros, Economista e outros);

Artigo 6° (Policiais Civis que estão tendo seus processos de transposição indeferidos por falta de escolaridade na época da contratação).

Via SINTERO

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