Transposição: enrolação, mentiras e enganação, Parte II
E segue o enigma no trabalho de transposição feito pela Comissão Especial em Brasília. Ao visitar o site do Ministério da Economia para olhar as atas dos três estados percebe-se, que vêm de uns cinco meses que não há publicação de indeferimento para o estado do Amapá. Da ata 31 a 37 de 2020, praticamente não há indeferimento da terceira Câmara. No mesmo período, o ranking de indeferimento é liderado pelos estados de Rondônia e de Roraima. Os servidores desses estados ficam a se perguntar o que está acontecendo com o estado do Amapá que, apesar de ter exatos 25.911 processos cadastrados de acordo com o relatório de prestação de contas, a Comissão suspendeu a publicação dos indeferimentos desse estado. Resumindo: Em 2021 o Amapá conta com apenas 12 indeferimentos da ata 1 a 3, já nas atas 4 a 6 tem zero indeferimento. Para Rondônia, de janeiro até agora temos 377 indeferimentos e Roraima conta com 113.
Não é à toa que os servidores de Rondônia questionam o trabalho da Comissão, pois os processos do estado assumiram a triste liderança de pedidos negados. Todos sabem que a Emenda Constitucional 60 já foi aplicada e agora sobraram vários indeferimentos e inadmissões de pedidos de transposição, mas houve opção em 2019 de funcionários de empresas públicas e também, dos aposentados e pensionistas que precisam ter seus pedidos apreciados pela Comissão de Brasília. E, com 20 mil processos o Amapá não tem requerimentos indeferidos e nem inadmitidos, apesar de, a exemplo de Rondônia, no Amapá também tem saldo para finalizar a transposição de uma emenda constitucional especifica. Mas em três atas de 2021 não há registro de indeferimentos. Não é razoável em um universo de milhares de processos semelhantes aos dos outros dois estados. Tem enigma a ser desvendado nesse trabalho.
E outra observação importante nas atas diz respeito a tal de “inadmissão”, que só ocorre nas atas de Rondônia. Fica a pergunta: Por que não há inadmissões em Roraima e no Amapá? Será que a análise de Rondônia é diferente? Ao passar os olhos sobre a Portaria 384 publicada em 15 de janeiro deste ano constata-se que a inadmissão de requerimento está no artigo 33 e poderá ser motivo de recusa do pedido por cinco motivos – intempestividade, pedido apresentado perante órgão incompetente, requerimento protocolado por quem não seja legitimado, em caso de multiplicidade de pedido, em que um já tenha sido julgado e requerimento apresentado sem a documentação mínima. E esse artigo 33 se aplica as três Câmaras julgadoras da Comissão. Mas, somente na primeira Câmara a Comissão encontra motivo de inadmissão de processos. Há padronização do trabalho como recomenda o Tribunal de Contas da União? Qualquer servidor que fizer uma pesquisa detalhada no site da Comissão poderá concluir que não existe uma padronização do trabalho de transposição.
Carlos Terceiro, Nahoraonline