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Transposição: bancada não consegue adiar julgamento do STF sobre inconstitucionalidade da EC 98

O deputado federal Mauro Nazif, participou de audiência ontem à noite no Supremo Tribunal Federal (STF), 13, com o Dias Toffoli, representando a , com o objetivo de discutir a possibilidade de adiamento do julgamento do relatório do ministro em discussão sobre a inconstitucionalidade da EC 98, proposta pelo Ministério Público Federal do Amapá, com relação ao concurso público e a questão dos 90 dias, que atingem Amapá e Roraima. Nessa audiência, participaram alguns parlamentares dos , segundo Nazif.

O Julgamento está marcado para amanhã, 15 de maio. Os parlamentares argumentaram que seria necessário que fosse adiado esse julgamento, sob a alegação de estar sendo realizado em home office (virtual) e os advogados não puderem fazer a sustentação oral devida para o convencimento e defesa dos direitos dos servidores.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, disse ao representante da bancada de que não poderia adiar o julgamento porque mesmo como chefe da instituição, não poderia fazer isso. Quem pode adiar é o próprio relator, ministro Fachin.

Esse relatório ainda ficará 7 dias disponibilizados no sistema do STF para que sejam apresentadas as manifestações dos advogados e ministros lerem.

Segundo Nazif, que não acredita que a EC 98 seja “derrubada”, ele argumenta que para isso, precisam ser também ofendidas as cláusulas pétreas da Constituição Federal, uma vez que foi aprovada pelo Congresso Nacional.

Se não acontecer a decisão pela inconstitucionalidade, os servidores serão enquadrados no plano federal pela transposição sem nenhuma discussão mais que atrapalhe o processo. Agora, se for declarada a inconstitucionalidade, essa matéria ainda ficará a disposição dos ministros que podem pedir vistas para analisar mais amiúde e ser julgado por um colegiado que tem que ser presencialmente.

Para que tudo isso aconteça, é preciso conhecer o teor das argumentações do ministro relator, Edson Fachin, para que os advogados dos sindicatos tenham um posicionamento.

Se for arguida a inconstitucionalidade, provavelmente os servidores que já ingressaram nos quadros da União, por lógica jurídica, terão que ser devolvidos aos Estados afetados pela causa.

 

Carlos Terceiro, Nahoraonline

 

 

 

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