Trabalhadores em educação do Estado de Rondônia obtém grande vitória na luta pela transposição
A vitória para esses servidores foi obtida junto ao Tribunal Regional Federal da 1a. Região em julgamento ocorrido na sessão do dia 23 de agosto
A vitória para esses servidores foi obtida junto ao Tribunal Regional Federal da 1a. Região em julgamento ocorrido na sessão do dia 23 de agosto
O SINTERO – Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia- obteve mais uma importante vitória na transposição dos servidores estaduais para os quadros da União Federal. Dessa vez, os beneficiários são professores que foram originalmente contratados sob a condição de “professores leigos”, nome conferido aos que não possuem a escolaridade mínima exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, mas haviam sido contratados antes dela.
A ação foi patrocinada pelo escritório Hélio Vieira e Zênia Cernov Advocacia, que impugnou a omissão da União em transpor esses servidores.
Entenda o caso: a União vinha negando a transposição de professores que foram admitidos dentro das datas previstas na Lei, alegando suposta irregularidade na contratação. O Advogado Hélio Vieira explica que “A União Federal alega que esses servidores teriam sido contratados pelo Estado ‘irregularmente’ alegando que, na época de suas respectivas admissões no cargo de Professor de 1ª a 4ª séries, ostentavam apenas o 1º grau escolar, sem habilitação específica para o magistério. Ocorre, no entanto, que na época o Estado de Rondônia estava em formação e faltavam professores com a habilitação específica para o magistério, mas havia a necessidade administrativa de preencher os quadros das escolas da capital e interior do Estado.
A legislação vigente à época permitia que, na falta de professores com a habilitação prevista na lei, podiam ser admitidos a ministrar as aulas, professores com o 1º grau incompleto, 1º grau completo ou 2º grau sem habilitação específica. Portanto deve prevalecer a legislação e a necessidade pública que estavam em vigor na data da contratação”.
A Advogada Zênia Cernov esclareceu também que “A maioria dos professores leigos regularizou sua situação funcional, obtendo a habilitação necessária para o exercício do magistério, através de programas de incentivo à formação. E mesmo aqueles que não regularizaram, mantêm o direito à transposição porque a lei não prevê penalidade para os que não regularizaram”.
A vitória para esses servidores foi obtida junto ao Tribunal Regional Federal da 1a. Região em julgamento ocorrido na sessão do dia 23 de agosto, que deu provimento a um recurso do SINTERO.
A Presidente do Sindicato, Léo Simão, ressalta a importância da vitória: “Recebemos uma boa notícia da Justiça brasileira em uma situação na qual os indeferimentos da transposição eram injustificáveis”.
assessoria