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TJ/RO mantém preso homem considerado maior invasor de terras de Rondônia

Porto Velho, RO – O enredo teve traços cinematográficos, coisa de filme de polícia e ladrão. Troca de tiros. Helicóptero. Enfim, uma verdadeira caçada patrocinada por autoridades de Rondônia em busca de invasores de terra ocorreu em agosto do ano passado e culminou com a prisão de Luciano Jordão, o Zarolho, líder do bando que loteava áreas imensas dentro do Parque Estadual Guajará-Mirim. Luciano e seu grupo, inclusive, chegaram a batizar o loteamento: Terra Prometida, seria o nome concedido ao aglomerado de terras caso os intentos criminosos não esbarrassem com a operação conjunta firmada entre a Polícia Militar (MP/RO) e a Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (SEDAM).

À época, o Jornal Nacional noticiou a prisão:

Na última quarta-feira (14), o juiz convocado Francisco Borges Ferreira Neto, atuando pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/RO), negou o pedido de liminar em habeas corpus solicitado pela defesa de Jordão.

Entre outros pontos, o advogado do invasor suscitou que “excesso de prazo na instrução processual, haja vista estar segregado há mais de 120 dias e até a presente data sequer foi interrogado, configurando constrangimento ilegal”.

O magistrado, ao avaliar o pedido, pontuou:

“Extrai-se dos autos que uma organização criminosa denominada “Terra Prometida”, invadiu uma Unidade de Conservação, localizada na Reserva Estadual de Guajará-Mirim/RO, com o fim de lotear e comercializar a área, sendo que o grupo, munido de armas de fogo, impedia aproximação de agentes fiscalizadores naquela região”.

Em seguida, informou que “No dia dos fatos, quando policiais militares estiveram no local para dar cumprimento aos mandados de prisões temporárias, foram recebidos a tiros pelo grupo, estando entre eles o paciente, que acabou preso em flagrante. Investigações apontam o paciente, em tese, como líder do grupo, responsável por passar as coordenadas para o desmatamento e recrutamento de pessoas para a prática delitiva”.

E finalizou:

“Em exame perfunctório dos autos não verifico presentes os requisitos que poderiam autorizar a concessão da liminar pleiteada, por não evidenciar de plano a ilegalidade alegada, guardando-me para analisar oportunamente o mérito, após as informações a serem prestadas pela d. autoridade apontada como coatora, motivo pelo qual INDEFIRO a liminar”, concluiu o juiz Francisco Borges.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

 

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