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TJ/RO barra lei que suspendeu cobrança de empréstimos consignados a servidores públicos

Ao dar razão ao MP, magistrado disse que o impacto na saúde financeira das cooperativas seria imediato, uma vez que os pagamentos já seriam suspensos na próxima folha de pagamento

Ao dar razão ao MP, magistrado disse que o impacto na saúde financeira das cooperativas seria imediato, uma vez que os pagamentos já seriam suspensos na próxima folha de pagamento

O juiz convocado João Adalberto Castro Alves, do Pleno do Tribunal de Justiça de , deferiu liminar em favor do para suspender os efeitos da Lei ordinária estadual n. 4.737, de 22 de abril de 2020, que “em caráter excepcional, suspendeu o cumprimento de obrigações financeiras referentes a consignações contraídas por públicos em Rondônia.

A mesma liminar já havia sido negada na semana passada pelo Tribunal ajuizada pelo sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Rondônia, que representa as instituições financeiras cooperadas, que acabou desistindo da ação. No argumento do Ministério Público, o Legislativo extrapolou sua missão de legislar sobre Direito Civil, invadindo competência da Federal.

Ao dar razão ao MP, magistrado disse que o impacto na financeira das cooperativas seria imediato, uma vez que os pagamentos já seriam suspensos na próxima folha de pagamento e que, se fosse esperar o Tribunal de Justiça se reunir, dia 1º de junho, não haveria mais como evitar tais prejuízos. A liminar foi concedida na Direta de Inconstitucionalidade n. 0802916-87.2020.8.22.0000.

A decisão foi publicada na edição de hoje do Diário da Justiça de Rondônia.

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