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TCE manda suspender pregão avaliado em quase R$ 4 milhões na EMATER

Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas mandou suspender o Edital de Pregão Eletrônico n. 004/2015 e/ou todos os demais atos decorrentes do certame (adjudicação, homologação, contratação etc.), cujo objeto é o registro de preço para eventual e futura aquisição de suprimentos de informática; isso pelo valor estimado de R$ 3.813.083,32.

A decisão, saída das mãos do conselheiro Wilber Coimbra, relator, atinge Luiz Gomes Furtado e Hemanuele Fabyana dos Anjos Ferro, respectivamente diretor-presidente e pregoeira da EMATER (Empresa Estatal de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia).

Ambos têm cinco dias para comprovar à Corte de Contas a suspensão do edital. Também terão o prazo de 15 dias a contar da notificação pessoal para que, querendo, apresentem as razões de justificativas que entenderem pertinentes ao caso, encartando nos autos toda matéria de prova em direito admitida.

Coimbra os alertou que de que a subsistência da irregularidade detectada poderá ultimar no reconhecimento da ilegalidade da licitação, com a consequente anulação, por vício de legalidade.

O conselheiro ainda fixou R$ 30 mil a título de astreintes, que é a penalidade imposta ao devedor, consistente em multa diária fixada na sentença judicial ou no despacho de recebimento da inicial, relativa à obrigação de fazer ou de não fazer.

A astreinte tem por finalidade o constrangimento do devedor para fazer cumprir o estipulado na decisão judicial ou no título.

No caso em questão, Gomes e Ferro pagarão a importância caso não suspendam o edital, e/ou, caso já tenha sido aberto o certame, todos os demais atos dele decorrente.

Confira na íntegra

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