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TCE indefere suspensão de convênio celebrado entre Prefeitura de Porto Velho e associação

, RO – O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Wilber Coimbra deferiu ao advogado Breno Mendes a obtenção de cópias do processo administrativo que culminou na celebração de um convênio firmado entre a de Porto Velho e a ARBV (Associação Beneficente Resgatando Vidas).

O valor é de R$ 489.000,00, empenhados para gastos com as festas de final de ano.

Mendes também solicitou à Corte de Contas a suspensão do procedimento, o que, por ora, foi negado por Coimbra.

O advogado alegou que não conseguiu obter cópia do procedimento junto à municipalidade, apesar de tê-la requerido administrativamente. Frustrado, se dirigiu ao TCE para consegui-la, a fim de exercer controle popular dos atos praticados pela Administração Pública Municipal.

Afirmou também que a imprensa local, tanto eletrônica quanto impressa, veiculou notícia apontando supostas ilegalidades no convênio, dizendo que a Associação Beneficente Resgatando Vidas não possui qualificação técnica para execução do objeto.

Por fim, destacou que há princípios administrativos sendo desrespeitados pelo ente público municipal, motivos que, segundo ele, demonstraria a imperiosa necessidade de suspensão do convênio.

Ao deixar de suspender o convênio, Wilber relatou: “…uma vez que o denunciante não logrou demonstrar em sua peça exordial, ao menos, nesta quadra processual, a existência dos elementos autorizadores capazes de lastrear tal medida constritiva, quais sejam; fundado receio de consumação, reiteração ou de continuação de lesão ao erário ou de grave irregularidade, justificado receio de ineficácia da decisão final, sendo que a expedição de tutela antecipatória inibitória é medida excepcionalíssima”.

Por fim o conselheiro determinou à Maria Auxiliadora Papafanurakis, controladora-geral do Município de Porto Velho, que sindique, caso já não tenha feito, o ato administrativo quanto a sua higidez jurídico, contábil e financeira, em todos os seus aspectos e, no prazo de cinco dias, a contar de regular notificação pessoal, encaminhe a esta Corte de Contas os seus achados manifestando-se conclusivamente sobre a matéria.

O de Porto Velho Dr. Mauro Nazif (PSB), Marcos Aurélio Nobre, presidente da FUNCULTURAL, a controladora-geral já mencionada, o de Contas e o próprio Breno Mendes, como denunciantes, foram cientificados da decisão.

R

 

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