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TCE de Rondônia determina que prefeito de cidade do interior se abstenha de contratar serviço licitado

Multa por descumprimento já foi estipulada em R$ 25 mil. Confira a íntegra da decisão

Multa por descumprimento já foi estipulada em R$ 25 mil. Confira a íntegra da decisão

Porto Velho, RO – O conselheiro do Tribunal de Contas (TCE/RO) Wilber dos Santos Coimbra deferiu tutela inibitória determinando ao prefeito Alcino Bilac Machado, de São Francisco do Guaporé, que não contrate serviço licitado.

Ele não poderá, especificamente, contratar os servilços ouriundos do certame regido pelo Edital Eletrônico  n. 54/2022. A licitação é destinada “à contratação de serviços de implantação e operação de sistema informatizado e integrado de gerenciamento de frota de veículos automotores para manutenção preventiva e corretiva, operada por meio da utilização de sistema via WEB, próprio da contratada, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência do Edital e seus Anexos (ID n. 1208063), até ulterior deliberação deste Tribunal de Contas”.

O prefeito tem cinco dias a contar da notificação para comprovar à Corte de Contas o acatamento da demanda.

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