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TCE de Rondônia aplica multas e débitos em mais de R$ 600 mil após detectar irregularidades em contratações para o JOER 2013

Confira a íntegra da decisão da Corte de Contas

Confira a íntegra da decisão da Corte de Contas

Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO julgou irregular Tomada de Contas Especial objetivando apurar indícios de irregularidades em aquisição de material  gráfico  e  contratação  de  empresa  para  fornecimento  de refeições para  realização  dos  Jogos Escolares do ano calendário de 2013, os Jogos Escolares de Rondônia (JOER).

E isto, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação (Seduc/RO).

Com isso, foram responsabilizados José Marcus Gomes do Amaral, coordenador   Administrativo  e  Financeiro da pasta  no  período  de  1 de novembro a 31 de dezembro de 2013; e Marionete  Sana  Assunção, secretária-adjunta.

A empresa Fayslen & Medeiros Ltda -EPP, representada por Marlei Terezinha Medeiros, também está envolvida.

A Corte de Contas entendem que os atores infringiram cláusulas do Contrato nº 067/PGE/2013, “violando, destarte, os artigos 62 e 63, da Lei 4.320/64, pelo dano ao erário perpetrado  ante  o  pagamento/recebimento  indevido  de  refeições  não  consumidas  no  montante  de  R$ 171.870,37 (cento e setenta e um mil, oitocentos e setenta reais e trinta e sete centavos)”.

O primeiro débito foi imputado no valor de R$  486.872,75, valor atribuído às demandadas Marionete  Sana  Assunção e à empresa Fayslen & Medeiros Ltda -EPP, representada  por Marlei  Terezinha  Medeiros.

O valor deverá ser recolhido aos cofres do Estado.

O segundo débito, também aplicado às mesmas acionadas, bateu a casa do R$  110.580,35 e também deve ser custeado ao Estado de Rondônia.

Multas

José Marcus Gomes do Amaral e Marionete  Sana  Assunção foram multados em R$ 5 mil “pelo dano ao erário perpetrado ante o pagamento/recebimento indevido de refeições não consumidas”.

Já a Fayslen & Medeiros Ltda -EPP, representada por Marlei Terezinha Medeiros, foi multada em R$ 2,5 mil “pelo dano ao erário perpetrado ante o recebimento indevido de refeições não consumidas”.

CONFIRA A DECISÃO:

TCE com informações do rondoniadinamica
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