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Supremo Tribunal Federal suspende redução de valores pagos a procuradores do Estado de Rondônia

Para ministro Flávio Dino, redução de parte dos valores de honorários devidos aos procuradores invadiu competência legislativa da União.

Para ministro Flávio Dino, redução de parte dos valores de honorários devidos aos procuradores invadiu competência legislativa da União.

O Flávio Dino, do Tribunal Federal (STF), suspendeu trecho de uma lei de Rondônia que reduzia os valores pagos a título de honorários a procuradores do estado. A mudança foi promovida no Programa de de Créditos da Fazenda Pública (Refaz), voltado para a regularização de dívidas de ICMS por meio de descontos.

A questão chegou ao STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7694, proposta pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape). A entidade questiona dispositivo da Lei estadual 5.621/2023, instituidora do programa, que limitou a 5% o valor pago aos procuradores como honorários advocatícios decorrentes de da dívida nos casos de adesão de contribuintes ao Refaz. A regra alcança tanto a defesa da Fazenda Pública perante a Justiça como a atuação dos procuradores no âmbito extrajudicial.

Na liminar, o relator verificou que a redução promovida pela lei estadual foi abrangente, alcançando tanto honorários advocatícios decorrentes da atuação extrajudicial dos procuradores estaduais quanto os honorários de sucumbência – pagos pela parte vencida no processo ao advogado da parte vencedora.

O ministro lembrou que o STF tem jurisprudência consolidada de que cabe à legislar sobre honorários sucumbenciais. Nesse ponto, portanto, houve invasão da competência da União. Em relação aos honorários advocatícios, Dino considerou que a competência dos estados é legítima, pois decorre da representação extrajudicial dos procuradores e está na esfera do direito administrativo.

Portanto, ele suspendeu a aplicação do disposto legal apenas em relação aos honorários sucumbenciais e determinou a observância dos critérios fixados pelo Código de Processo Civil (CPC) nas quitações realizadas no contexto do Refaz.

Leia a íntegra da decisão.

 

Por Paulo Roberto Netto/AD//CF

Foto – Rosinei Coutinho/STF

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