STF tem maioria para cassar 7 deputados em recurso sobre distribuição das sobras eleitorais
Sete deputados eleitos em 2022 correm o risco de perder os cargos - Sílvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Dr. Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).
Sete deputados eleitos em 2022 correm o risco de perder os cargos – Sílvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Dr. Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira, 21, para anular o mandato de sete deputados federais eleitos em 2022 com base em regras para a distribuição das sobras eleitorais consideradas inconstitucionais.
Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Kássio Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.
A ala considera que, ao manter os mandatos de parlamentares eleitos com base em uma regra considerada inconstitucional, o tribunal prejudicaria candidatos que deveriam estar no cargo.
Embora a maioria tenha sido formada, o ministro André Mendonça pediu destaque, o que significa que a votação, iniciada na modalidade virtual, será transferida ao plenário físico do STF e precisará ser retomada do zero.
Sete deputados eleitos em 2022 correm o risco de perder os cargos – Sílvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Dr. Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).
Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal decidiu que todos os candidatos e partidos podem concorrer às sobras eleitorais. Os ministros derrubaram cláusulas, aprovadas em 2021, que condicionaram a distribuição das sobras ao desempenho dos partidos e exigiam um percentual mínimo de votação nos candidatos. A maioria entendeu que os filtros violam os princípios pluralismo político e da soberania popular.
Agora, o tribunal precisa decidir se a decisão terá efeitos retroativos, ou seja, se afeta quem foi eleito com base nos critérios anulados e está no exercício do mandato.
Em um primeiro momento, os ministros modularam os efeitos da decisão para definir que o resultado teria efeitos somente para o futuro, sem afetar o mandato de parlamentares eleitos. Esse ponto foi definido por placar apertado, de 6 a 5. O tema está sendo revisitado a partir de recursos do Podemos e do PSB.
Os autores dos recursos argumentaram que não houve “quórum qualificado” para a modulação dos efeitos, como exige a lei. “O erro foi na proclamação do resultado. O Supremo deveria ter observado a lei que exige oito ministros para que ocorra a modulação”, disse ao Broadcast Político um dos advogados que representam o PSB e o Podemos, Rodrigo Pedreira.
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