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Foto: FÁBIO MOTTA/ESTADÃO CONTEÚDO

STF anula sentença de Moro que condenou Aldemir Bendine na Lava Jato

Ex-presidente da Petrobras, Bendine foi condenado 11 anos de prisão. Processo voltará à 1ª instância para nova sentença porque ele não teve direito a ampla defesa

Ex-presidente da Petrobras, Bendine foi condenado 11 anos de prisão. Processo voltará à 1ª instância para nova sentença porque ele não teve direito a ampla defesa

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (27) anular a sentença do ex-juiz Sergio Moro que condenou em 2018 o ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine na Operação Lava Jato.

Bendine foi condenado por Moro a 11 anos de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Agora, com a decisão da Segunda Turma, o processo dele voltará à primeira instância da Justiça para nova sentença porque, para os ministros do STF, Bendine não foi ouvido na fase correta.

Na segunda instância, a condenação de Bendine foi mantida, mas reduzida para 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão. O processo não chegou a ser concluído, porém, porque ainda faltava a análise de um recurso.

Aldemir Bendine foi alvo de delações premiadas e, no entendimento dos ministros, deveria ter sido o último a falar no processo. Mas Sergio Moro, quando conduzia os processos da Lava Jato em primeira instância, determinou que ele e os delatores apresentassem as alegações finais no mesmo período.

Esta foi a primeira condenação determinada por Moro anulada pelo Supremo desde o início da Lava Jato, em 2014. A maioria considerou que há uma lacuna na lei da delação premiada, que não estabelece a ordem de fala no processo dos delatores e dos delatados.

Na prática, a decisão da Segunda Turma cria um novo entendimento sore a ordem de fala em alegações finais nos casos em que houver delação premiada.

A definição, porém, não derruba outros processos nos quais delatores se manifestaram no mesmo prazo dos delatados. Cada caso deverá ser analisado separadamente. Se a Primeira Turma tiver um entendimento diferente ou se a Procuradoria Geral da República recorrer, por exemplo, o tema poderá ser analisado no plenário, formado pelos onze ministros da Corte.

Do G1

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