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SINTERO protocola cálculos com IPCA-e para técnicas e técnicos federais

A medida cumpre a decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o índice a ser utilizado

A medida cumpre a decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o índice a ser utilizado

O Sindicato das Trabalhadoras e Trabalhadores em do Estado de () protocolou, no dia 16 de outubro, na 2ª Vara do Trabalho, a atualização dos valores de das técnicas e técnicos federais referentes ao pagamento da isonomia de 2018 atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-e).

A medida cumpre a decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o índice a ser utilizado. Os cálculos apresentados pelo sindicato foram elaborados com base na decisão do STF, que define os valores corretos para a atualização.

A juíza responsável pelo caso havia estipulado um prazo de 60 dias para a entrega dos cálculos, no entanto, o SINTERO cumpriu a determinação em menos de 30 dias. Agora, aguarda-se a manifestação da sobre os cálculos apresentados. Após a resposta da União, a Justiça tomará as próximas providências para o andamento do processo.

O SINTERO também informa que, apesar de a União ter protocolado um agravo de petição contra a decisão do STF, o sindicato seguiu o despacho da juíza da 2ª Vara do Trabalho e cumpriu com a apresentação dos cálculos, conforme solicitado.

A presidente do SINTERO, Dioneida Castoldi, ressaltou que o sindicato está aguardando, além da manifestação da União, a resposta sobre o enquadramento das técnicas e dos técnicos federais, que fazem parte do mesmo processo.

O SINTERO segue atento a todas as etapas do processo e reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores, buscando assegurar que as correções sejam realizadas de forma justa e dentro do prazo legal.

 

Via Sintero

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