SINDSEF inicia pagamento da GEAD
O Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Estado de Rondônia (SINDSEF) divulgou nota informando sobre a liberação das RPVs de 37 servidores substituídos do processo da GEAD. Também informou que outros servidores ainda estão em processo de trâmite no STJ.
Confira a nota na íntegra:
NOTA INFORMATIVA SOBRE A GEAD
O SINDICADO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE RONDÔNIA – SINDSEF/RO, informa seus filiados professores do ex- Território Federal de Rondônia, substituídos do processo da GEAD, que tramita no Superior Tribunal de Justiça, que se encontram liberadas as seguintes RPV’s, para saque na Caixa Econômica Federal:
REQUERENTE PROCESSO REQUISIÇÃO ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA 2015/0071965-3 940 APARECIDA CLEIA RODRIGUES ARAUJO 2015/0071968-9 941 APARECIDA LUIZA GALHARDO DE FREITAS 2015/0071971-7 942 APARECIDO ALVEZ DE OLIVEIRA 2015/0071974-2 943 ARACI SOARES OLIVEIRA 2015/0071975-4 944 ARLETE DE FREITAS 2015/00719877-8 945 ARLETE DO NASCIMENTO LUNAS 2015/0071978-0 946 ARLINDO PEREIRA DE SOUSA 2015/0071979-1 947 ARONI MATOS DE OLIVEIRA 2015/0071982-0 949 ATAIDES GABRECHT 2015/0071983-1 950 AUREA FERREIRA DOS REIS MUCUTA 2015/0071986-7 951 MARIA LINDOMAR DOS SANTOS 2015/0071989-2 952 MARIA LUCIA MISSIATTO 2015/0071993-2 953 MARIA LUCIA SANTOS SCHINEIDER 2015/0071996-8 954 MARIA PLAMIRA ARRAIS DA SILVA 2015/0071936-2 927 MARIA RAQUEL CACULAKIS TRINDADE 2015/0071939-8 928 MARIA RAQUEL TAVARES RAMOS NUNES 2015/0071942-6 929 MARIA REIS DO NASCIMENTO 2015/0071943-8 930 MARIA RIZALVA MUNIZ 2015/0071946-3 932 MARIA ROSA PEREIRA 2015/0071948-7 933 MARIA RUZINEIDE TAVARES RAMOS 2015/0071951-5 934 MARIA SANTOS SILVA 2015/0071955-2 935 MARIA SELMA DE MATOS LIMA 2015/0071958-8 936 MARIA SILVANIA GOMES DOMINGUES 2015/0071959-0 937 MARIA SIRLEI SILVANO 2015/0071960-4 938 MARIA SOCORRO SIMOES 2015/0071961-6 939 NILSEIA MARIA VIEIRA 2015/0066914-7 917 NILTON RIBEIRO DE CARVALHO 2015/0066916-0 918 NINA ROSA DA COSTA MOURA 2015/0066918-4 919 NOEL VIRGILIO TEOTONIO 2015/0066919-6 920 NORMANDO FELIX DE ARARIPE LEITE 2015/0066920-0 921 NUBIA RIBEIRO DA SILVA MARTINS 2015/0066922-4 922 ODETE LOPES NAVARRO 2015/0066924-8 923 ODETE PEREIRA OLIVEIRA 2015/0066927-3 924 ODILON RODRIGUES ROBEIRO 2015/0066930-1 925 OLGA MEJIA BRASIL 2015/0066931-3 926 SONIA REGINA TEIXEIRA GOIS CAVEQUIA 2015/0071998-1 955 SUELENE SOARES MAIA 2015/0072000-2 956 SUELY APARECIDA DE SOUZA MARTINS 2015/0072001-4 957 SUELY FLORES MENEGON MELLO 2015/0072003-8 958 SUEZ ARDAIA DA SILVA 2015/0072008-7 959 Cumpre informar, que os processos dos demais substituídos, ainda, aguardam as liberações das requisições de pagamento – RPV, pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Isso porque, o procedimento de pagamento da RPV –Superior Tribunal de Justiça – STJ é diferente do praticado pelo Tribunal Regional Federal (Justiça Federal), que libera os valores após 60 dias depois da distribuição da requisição.
No STJ, após a efetiva distribuição da RPV, o processo é encaminhado a Coordenadoria de Execução Judicial para analise do Ministro Presidente do STJ.
Esse, recebendo o processo, procederá à abertura de prazo para manifestação da União Federal, e com essa, concederá vista ao Ministério Público Federal, para emissão de parecer.
Feito isso, não havendo resistência da União Federal quanto o pagamento, bem como a concordância do MPF para o cumprimento da ordem requisitória, será requisitado verba para pagamento.
Somente após o referido procedimento, o feito retornará a apreciação do Ministro Presidente que determinará a abertura de conta judicial em nome do beneficiário para o pagamento da RPV.
Encerrado o procedimento, os autos serão devolvidos a Coordenadoria de Execução para efetivo pagamento da RPV.
Portanto, todos as requisições de pagamento deverão seguir o mesmo procedimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, para a efetiva liberação para os demais substituídos.
Dessa forma, informamos que as requisições de pagamento dos demais substituídos serão liberadas no decorrer do ano, após o trâmite no Superior Tribunal de Justiça.
Porto Velho, 03 de fevereiro de 2016.
Secretaria Jurídica
SINDSEF/RO