Sindsef comemora o descongelamento do Plano Bresser aos servidores do Ex-Território
O Sindicato dos Servidores Públicos Federais em Rondônia – SINDSEF informa aos servidores do Ex-Território de Rondônia mais uma boa notícia. Estes podem comemorar a efetivação do tão aguardado descongelamento do percentual de 26,06% referente ao Plano Bresser. Na segunda-feira (6), a Advocacia Geral da União – AGU emitiu parecer de força executória determinando que a Superintendência de Administração do Ministério do Planejamento – SAMP cumpra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 14° Região que reestabelece o pagamento do índice com cálculos atualizados e incorporados ao vencimento dos beneficiários.
Após o conhecimento da determinação da AGU, o presidente do SINDSEF, Daniel Pereira, realizou nesta terça-feira (7) uma visita a superintendente da SAMP, Walneia Costa Bezerra , para pedir atenção especial ao processo e a possibilidade do órgão em realizar uma força tarefa que possa agilizar o andamento dos cálculos de atualização do percentual e a efetivação do descongelamento do Plano Bresser.
Na oportunidade, a superintendente Walneia Costa, se comprometeu em analisar e dar andamento ao processo o mais rápido possível. Recém empossada no cargo, a superintendente destacou ainda que a celeridade no andamento da Transposição é outra prioridade de sua gestão frente da SAMP, em prol dos servidores. Ela também se colocou ainda à disposição do SINDSEF para parcerias e bons resultados.
Participaram da reunião, o secretário de Assuntos Jurídicos, Paulo Vieira; o advogado responsável pela ação, Elton de Assis e os servidores da SAMP, Manoel Celestino dos Santos e Manoel Ferreira Filho.
Segundo o presidente Daniel Pereira, o documento de força executória põe em prática o cumprimento da decisão da Justiça sancionada e divulgada pelo SINDSEF em 2016. A medida judicial beneficia cerca de dois mil servidores do Ex-Território e órgãos constantes como substituídos no processo n°934. Determina ainda que a União obedeça ao comando da sentença judicial de 1991, de descongelamento do Plano Econômico, ou seja, que aplique efetivamente o percentual de 26,06% ao invés do valor fixo, conforme estava sendo feito desde 2008.