Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia inicia Campanha de Filiação 2023 com brinde para os novos filiados
A Campanha de Filiação 2023 do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO que inicia neste dia 01 de agosto e segue até o dia 27 de outubro vai presentear os novos filiados com brindes. Servidores transpostos e pioneiros são convidados a participar da campanha de filiação, que também é uma excelente oportunidade para que os filiados desconsignados regularizem a situação junto ao Sindsef.
Com a campanha o Sindsef busca mobilizar os servidores a fortalecerem a entidade para lutar em prol de suas reivindicações e dar amparo para as atuais e futuras ações judiciais, na busca pela garantia de seus direitos trabalhistas.
O presidente do Sindsef, Almir José Silva, destaca que entre os principais motivos para o servidor se filiar ao sindicato é fortalecer as categorias na busca de garantir seus direitos trabalhistas. “Quando o servidor se filia crescemos como entidade sindical, ganhamos mais representatividade, voz e força para garantir os nossos direitos”, afirma o presidente.
Como participar da campanha
Para a filiação é necessário que o servidor tenha a matrícula Siape, conta SouGov, apresentar dados pessoais e contracheque atualizado em uma das 20 coordenações regionais ou na sede administrativa do Sindsef.
O papel do sindicato
A organização sindical existe para reivindicar seu direito e organizar a luta de classe perante todos os órgãos federais, garantindo assim que a administração pública não haja de forma a desconsiderar nossos direitos. “Servidor público federal não deixe de exercer o seu direito legal de filiação e faça parte da luta que dia a dia enfrentamos para alicerçar nosso futuro e de toda a sociedade brasileira. Venha conosco fazer parte da família Sindsef/RO”, motiva Almir José.
Dentre os diversos prejuízos que a inadimplência pode acarretar ao filiado, está a desobrigação e impedimento do Sindsef/RO de representá-los administrativa e judicialmente. Pela legislação e estatuto da entidade, o servidor que estiver em dívida com a contribuição sindical, ficará excluído dos processos, inclusive das sentenças de ações judiciais em andamento e impedido de ingressar com novas ações de demandas administrativas.