Servidores de Vilhena são condenados por distribuir combustível ilegalmente
Porto Velho, RO – A juíza de Direito Sandra Beatriz Merenda, da 2ª Vara Cível de Vilhena, condenou Vivaldo Carneiro Gomes (foto), ex-secretário municipal de Saúde da gestão de Zé Rover (PP), José da Silva, Ana Quézia Alves Silva, Fernando Fava e Antônio Pereira da Silva pela prática de improbidade administrativa.
Cabe recurso da decisão.
O Ministério Público de Rondônia (MP/RO) alegou, para obter a condenação, que Vivaldo Carneiro Gomes, José da Silva e Ana Quézia Alves Silva, na condição de agentes públicos, indireta e diretamente forneceram ilicitamente combustível a Fernando Fava e Antônio Pereira Silva, na qualidade de particulares, à custa do erário municipal para fins privados.
Entendimento do juízo sobre a conduta dos servidores públicos envolvidos / Imagem: Divulgação
“[…] durante a instrução processual restou comprovado que houve o fornecimento ilícito de combustível a particulares para fins privados. O feito foi instruído com cópia integral do IP que tramitou junto à Delegacia de Polícia Federal, bem como com cópia da sentença condenatória criminal transitada em julgado. Com efeito, restou demonstrado nos autos que os requeridos autorizavam a entrega de combustível a particulares, para fins privados cometendo assim, atos de improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429/92”, disse a juíza.
Ana Quézia Alves Silva, Vivaldo Carneiro Gomes e José da Silva foram sentenciados a:
1) perda da função pública;
2) suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos;
3) pagamento de multa civil em dez vezes a quantia recebida por cada um dos requeridos e;
4) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente , ainda por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Já Fernando Fava e Antônio Pereira Silva foram condenados às sanções de:
1) ressarcimento integral do dano a ser apurado em liquidação de sentença;
2) pagamento de multa civil de três vezes o valor do dano;
3) suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos e;
4) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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