Regra sobre nomeação de diretor-geral da Polícia Civil de Rondônia é inconstitucional
A ADI foi julgada em lista, o que, segundo o ministro, é admissível em caso de jurisprudência firmada. “Estamos adotando a metodologia nesses casos de legislação estadual em que se trata de mera reprodução de jurisprudência. Publica-se, para hipótese de a parte querer fazer sustentação, mas podemos trazer a ADI em lista”, afirmou.