Publicada decisão que condenou vereador de Porto Velho por falsidade ideológica
Porto Velho, RO –
Dois anos e quatro meses de reclusão. Esta foi a pena imposta ao vereador de Porto Velho Francisco Edwilson Bessa Holanda de Negreiros, o Edwilson Negreiros (PR), por ter praticado duas vezes o crime de falsidade ideológica.Ainda assim, o juiz de Direito Franklin Vieira dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Porto Velho, substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos; a primeira, em prestação pecuniária, consistente no pagamento de 10 salários mínimos em favor de entidade pública ou privada com destinação social; a segunda, na prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo tempo da pena corporal.
Cabe recurso da decisão prolatada no dia primeiro deste mês, mas publicada somente agora no Diário da Justiça de Rondônia.
Além de Negreiros foram condenados: Valney Cristian Pereira de Morais, Leila Oliveira Fortuoso, João Francisco da Costa Chagas Júnior e Shisley Milene Araújo Couto.
Entenda
Escutas autorizadas contribuíram para condenação |
O Ministério Público alegou que, nos dias 10 de fevereiro de 2010 e 5 de maio do mesmo ano, em Porto Velho, os cinco envolvidos, em comunhão de esforços e vontades, fizeram inserir declaração falsa em atos constitutivos da empresa Fortal Construções Ltda., registrados na Junta Comercial do Estado de Rondônia, com a finalidade de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (titularidade da pessoa jurídica).
Ainda de acordo com o MP, Edwilson Negreiros e Valney Pereira são os verdadeiros proprietários da empresa, porém colocaram Leila Oliveira, João Francisco e Shirley Araújo como sócios de direito, figurando como “laranjas”.
“Na colheita de provas documental e oral ficou suficientemente evidenciado que a empresa pertencia a Valney e Edwilson. No entanto, Valney nunca figurou como sócio/proprietário da mesma e Edwilson, ao largo de ter se afastado da sociedade, continuou dando orientações de como nela proceder”, disse o magistrado antes de decidir.
Áudios extraídos de interceptações telefônicas contribuíram para que o juízo condenasse todos os réus da ação.
Ao descrever o vereador Edwilson, o juiz destacou:
“Culpabilidade elevada, pois exercia o poder de mando da empresa sem sequer figurar como sócio, valendo-se de pretensões e interesses pessoais. Não registra antecedentes criminais. Não há nos autos informações quanto à conduta social, personalidade do réu, tampouco quanto aos motivos da prática do delito. As circunstâncias e consequências do delito lhe são desfavoráveis, pois a conduta visa ludibriar as legislações vigentes destinas a proteger o direito da coletividade. A vítima é a fé pública”, concluiu.
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