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Publicada decisão que condenou vereador de Porto Velho por falsidade ideológica

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Dois anos e quatro meses de reclusão. Esta foi a pena imposta ao vereador de Porto Velho Francisco Edwilson Bessa Holanda de Negreiros, o Edwilson Negreiros (PR), por ter praticado duas vezes o de falsidade ideológica.

Ainda assim, o juiz de Direito Franklin Vieira dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Porto Velho, substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos; a primeira, em prestação pecuniária, consistente no pagamento de 10 salários mínimos em favor de entidade pública ou privada com destinação social; a segunda, na prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo tempo da pena corporal.

Cabe recurso da decisão prolatada no dia primeiro deste mês, mas publicada somente agora no Diário da Justiça de .

Além de Negreiros foram condenados: Valney Cristian Pereira de Morais, Leila Oliveira Fortuoso, João Francisco da Costa Chagas Júnior e Shisley Milene Araújo Couto.

Entenda

Escutas autorizadas contribuíram para

O alegou que, nos dias 10 de fevereiro de 2010 e 5 de maio do mesmo ano, em Porto Velho, os cinco envolvidos, em comunhão de esforços e vontades, fizeram inserir declaração falsa em atos constitutivos da empresa Fortal Construções Ltda., registrados na Junta Comercial do Estado de Rondônia, com a finalidade de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (titularidade da pessoa jurídica).

Ainda de acordo com o MP, Edwilson Negreiros e Valney Pereira são os verdadeiros proprietários da empresa, porém colocaram Leila Oliveira, João Francisco e Shirley Araújo como sócios de direito, figurando como “laranjas”.

“Na colheita de provas documental e oral ficou suficientemente evidenciado que a empresa pertencia a Valney e Edwilson. No entanto, Valney nunca figurou como sócio/proprietário da mesma e Edwilson, ao largo de ter se afastado da sociedade, continuou dando orientações de como nela proceder”, disse o magistrado antes de decidir.

Áudios extraídos de interceptações telefônicas contribuíram para que o juízo condenasse todos os réus da ação.

Ao descrever o vereador Edwilson, o juiz destacou:

“Culpabilidade elevada, pois exercia o poder de mando da empresa sem sequer figurar como sócio, valendo-se de pretensões e interesses pessoais. Não registra antecedentes criminais. Não há nos autos informações quanto à conduta social, personalidade do réu, tampouco quanto aos motivos da prática do delito. As circunstâncias e consequências do delito lhe são desfavoráveis, pois a conduta visa ludibriar as legislações vigentes destinas a proteger o direito da coletividade. A vítima é a fé pública”, concluiu.

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