Prefeito pode ser multado em até R$ 30 mil se descumprir determinação de suspensão de pregão eletrônico
Decisão Monocrática destaca penalidade pecuniária em caso de não acatamento da ordem de suspensão do certame em São Francisco do Guaporé
Decisão Monocrática destaca penalidade pecuniária em caso de não acatamento da ordem de suspensão do certame em São Francisco do Guaporé
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE/RO) emitiu uma decisão monocrática enfatizando a suspensão do Edital de Pregão Eletrônico n. 143/2023, parte do processo administrativo n. 1806-1/2023, conduzido pelo Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé.
A deliberação ocorreu no âmbito do Procedimento Apuratório Preliminar – PAP, desencadeado por uma “Representação” da empresa Safegov Sistemas e Consultoria Ltda.
A decisão, datada de 22 de dezembro de 2023, foi proferida pelo Conselheiro Plantonista Jailson Viana de Almeida e destaca a aplicação de multa cominatória no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em caso de descumprimento da ordem de suspensão do certame. A multa, incidente de forma individual sobre os responsáveis, visa assegurar o acatamento da determinação.
No caso, a punição financeira pode recair sobre Alcino Bilac Machado, o Tinoco (União), prefeito de São Francisco do Guaporé; e Maikk Negri, pregoeiro.
Histórico
O representante, Claudio Junior Franco dos Santos, sócio da Safegov, apresentou alegações de supostas irregularidades no processo licitatório, incluindo descrição deficiente do objeto, prazo restritivo, exigências consideradas ilegais e ausência de cronograma para migração/implantação do sistema.
Após análise pela Secretaria Geral de Controle Externo, que confirmou os requisitos de admissibilidade e seletividade, a matéria foi processada como “Representação”.
A decisão monocrática destacou a excepcionalidade e urgência do caso, respaldando a atuação do Conselheiro Plantonista durante o recesso, conforme a Portaria n. 339, de 15/12/2023.
O Conselheiro Viana de Almeida reforçou que a licitação já estava suspensa por meio da Decisão Monocrática DM-0179/2023-GCJVA, proferida no processo n. 3418/2023. O pedido de Tutela Inibitória foi considerado prejudicado nesse contexto.
Além da suspensão do certame, a decisão ressaltou a aplicação da multa em caso de descumprimento da ordem de manutenção da suspensão do Pregão Eletrônico. A determinação incluiu a comunicação aos responsáveis, o sócio administrador da Safegov e o Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como a publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCE/RO.
O Ministério Público de Contas foi intimado, e o processo encontra-se disponível para consulta no site do TCE/RO. O Conselheiro determinou ainda a apensação dos autos ao processo n. 3418/2023, considerando a conexão entre os casos e a comunicação ao Relator Originário, Conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra, após o recesso de 2023/2024.
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