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Prefeito é condenado e terá de pagar multa fixada em R$ 15 mil

O prefeito de Ministro Andreazza Neuri Persch (PTB) foi condenado pela juíza de Direito Emy Karla Yamamoto Roque, da 1ª Vara Cível de Cacoal, pela prática de improbidade administrativa. Além dele, a sentença alcançou Valdico Martinho e Osvaldo Borghi. Cabe recurso da decisão.

O Ministério Público propôs a ação narrando que servidores ouvidos em inquérito civil declararam estar realizando serviço público de manutenção de travessão próximo à propriedade de Borghi, quando este pediu que procedessem a serviço em sua área, aterrando local destinado ao gado beber água.

Osvaldo foi informado que seria necessária autorização do secretário de Obras Martinho e que, após obtê-la verbalmente, os trabalhos foram realizados, porém flagrados pelo MP.

Também foi dito pelo Órgão Ministerial que a Lei Municipal 1037/2011, além de inconstitucional, não foi observada, uma vez que não houve obediência a ordem cronológica, não houve acompanhamento e fiscalização pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.

O imóvel beneficiado situa-se em território de Cacoal e não há provas de doação de cascalho e combustível de Osvaldo Borghi ao Município de Ministro Andreazza.

Por fim, alegou que, para realização de reparo e manutenção em propriedade rural privada, utilizaram maquinário e mão de obra da Administração Pública, incidindo nas condutas previstas em lei.

Foram aplicadas as seguintes sanções pela magistrada:

I-Ao réu Neuri Persch

a) pagamento de pena de multa no valor atual de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
b) suspensão dos direitos políticos por 08 (oito) anos; e
c) proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas da qual sejam sócios majoritários, por 10 (dez) anos.

II- Ao réu Valdico Martinho

a) pagamento de pena de multa no valor atual de R$ 8.000,00 (oito mil reais);
b) suspensão dos direitos políticos por 08 (oito) anos; e
c) proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas da qual sejam sócios majoritários, por 10 (dez) anos.

III-Ao réu Osvaldo Borghi

a) pagamento de pena de multa no valor atual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
b) suspensão dos direitos políticos por 08 (oito) anos; e
c) proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas da qual sejam sócios majoritários, por 10 (dez) anos.

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