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Prefeito é alertado sobre ‘grave insistência em não atender às decisões proferidas’ pelo TCE de Rondônia

Gestão municipal recebe ultimato para resolver irregularidades em cargos públicos após série de acórdãos não cumpridos

Gestão municipal recebe ultimato para resolver irregularidades em cargos públicos após série de acórdãos não cumpridos

Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), por meio do gabinete do Conselheiro Edilson de Sousa Silva, reiterou a exigência para que a Prefeitura Municipal de Primavera de Rondônia corrija as irregularidades funcionais em seu quadro de pessoal. Esta decisão surge após múltiplas instâncias de descumprimento de acórdãos anteriores relacionados a desvios de função e outras contravenções administrativas.

O processo número 02572/19, que monitora o cumprimento do Acórdão APL-TC 00198/19, destaca a recorrente falha do município em atender às determinações do tribunal. O prefeito Eduardo Bertoletti Siviero foi penalizado com uma multa de R$ 12.150,00 por não executar as correções ordenadas em decisões anteriores. O valor da multa corresponde a 15% do parâmetro estabelecido pela portaria nº 1.162/2012, que é de R$ 81.000,00.

 

O Tribunal de Contas também estabeleceu um novo prazo de 30 dias para que o prefeito apresente documentação comprovando a realização de um levantamento cauteloso da situação funcional de todos os servidores do Poder Executivo municipal. Este levantamento deve incluir a correção das irregularidades identificadas, como desvios de função e transposições indevidas.

A falta de resposta efetiva do município a notificações anteriores levou o Tribunal a intensificar suas advertências, incluindo a possibilidade de novas multas. A continuidade no descumprimento das medidas pode levar à formalização de um título executivo para cobrança judicial ou extrajudicial das penalidades financeiras.

“Nota-se que a problemática envolve, sobretudo, grave insistência em não atender às decisões proferidas por este Tribunal de Contas. Tal postura, consoante tantos precedentes desta Corte, pode resultar na aplicação de multa, bem como em medidas mais enérgicas com vistas a permitir que o processo atinja sua finalidade. A repreensão a esse tipo de conduta, por sua vez, encontra amparo não só nos normativos aplicáveis ao TCERO sobre o tema, como também na função sancionadora exercida por este órgão”, anotou Francisco Júnior Ferreira Silva, conselheiro substituto, que proferiu a deliberação.

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