Prefeito de Vilhena perde o cargo por contratar esposa e sobrinho do vice
O juiz Andresson Cavalcante Fecury, da 1ª Vara Cível de Vilhena, julgou procedente, em parte, Ação Civil de Improbidade Administrativa e determinou a perda da função, do prefeito José Luiz Rover, além da suspensão de seus direitos políticos por 5 anos e multa civil de 15 salários.
A decisão, atende a pedido do Ministério Público do Estado, que denunciou Rover pela contratação de parentes do vice-prefeito, Jacier Rosa Dias. Curiosamente, não houve punição ao vice por falta de provas. “De outro norte, com relação a participação do requerido Jacier Dias Rosa na nomeação de sua colateral e seu sobrinho para o exercício dos cargos comissionados, tenho que as provas produzidas, depois do contraditório e ampla defesa, não permitem acolher a pretensão autoral, porquanto não emergiu elementos de convicção sólidos a apontar a participação do vice-prefeito em tais nomeações.”
Segundo entendeu o juiz, Rover agiu com dolo ao nomear familiares do vice-prefeito, para exercerem cargos públicos em comissão, configurando nepotismo. O prefeito nomeou Lucimar de Barros Dias, como assessora de integração governamental (lotação – gabinete do prefeito), e Gleibson Glaucione Rosa Dias Carlos como assessor especial (Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos). Eles são esposa e sobrinho do vice Jacier Dias Rosa.
A defesa de Rover apresentou a contestação tardiamente e o prefeito foi considerado revel.
O Ministério Público acabou provando que Rover já havia sido alertado em outras ocasiões por práticas de nepotismo. “Não se mostra crível que o Prefeito desconhecia a relação de parentesco dos réus Gleibson e Lucimar com o corréu Jacier Dias Rosa, vice-prefeito; ou que tais nomeações passaram simplesmente “despercebidas” de quem foi investido de poderes para compor sua equipe administrativa. Essa ignorância, diga-se de passagem, não pode ser ventilada, em especial no caso da esposa do vice-prefeito, a ré Lucimar, pois a lotação desta se deu justamente no gabinete do próprio Prefeito, consoante se observa do Decreto nº 27.158/2013. Não só isso! Como bem salientou o Parquet em sua preambular e derradeiras alegações, o Chefe do Poder Executivo Municipal já havia sido alertado, previamente, a respeito da Súmula Vinculante nº 13 do STF, segundo se vê das cópias das recomendações de fls. 51/55, as quais tampouco foram impugnadas pelo prefeito, corroborando que ele agiu de forma deliberada.”
Os denunciados Lucimar de Barros Dias e Gleibson Glaucione Rosa Dias Carlos foram condenados a multa civil de cinco vezes os salários que recebia, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratação com o poder público por três anos.
Ainda cabe recurso da decisão.