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Prazo para atualização cadastral de servidores é prorrogado até o dia 14

A diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (Segep), Michele Martines, informa que o prazo para atualização cadastral foi prorrogado pela última vez até o dia 14 do corrente mês. Todos os servidores efetivos, comissionados e estagiários contratados a partir do dia 1° de março de 2015 devem procurar os Recursos Humanos (RH) de suas respectivas secretarias para fazerem a atualização cadastral. Quem não fizer a atualização dentro do prazo terá o pagamento do salário bloqueado até que o servidor se regularize.

Michele disse que o servidor deve procurar pessoalmente o RH de sua secretaria de origem levando todos os documentos originais e cópias, conforme prevê o Decreto n° 19.604 de 24 de março de 2015. Os servidores lotados no interior devem se informar junto a chefia local para saber qual a orientação para fazer a atualização cadastral.  Os funcionários lotados nas secretarias que não tem a estrutura necessária para receber a documentação da atualização cadastral, devem procurar o RH de sua secretaria de origem em Porto Velho, orientou a diretoria executiva.

A consolidação da base cadastral dos servidores públicos de Rondônia é muito importante e tem várias finalidades, segundo a diretora, como a agilização nos processos de aposentadoria. “A documentação de todos os servidores já estão em processo de digitalização, em breve esse trabalho será concluído”.

A Segep, em parceria com a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Detic), são responsáveis por executar esse projeto, que faz parte do Plano Estratégico do Governo de Rondônia.

Relação de documentos conforme Decreto n° 19.604, de 24 de março de 2015 – (original e cópia)

I – Cadastro de Pessoa Física – CPF;

II – Documento de Identidade – RG;

III – Título de Eleitor;

IV – Comprovante de residência atualizado;

V – Último contracheque;

VI – Carteira de Trabalho e Previdência Social, para os contratados emergenciais;

VII – Certificado de Reservista;

VIII – Carteira Nacional de Habilitação – CNH;

IX – Passaporte, para os servidores estrangeiros;

X – Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, assinada pelo casal;

XI – Certidão de Nascimento dos filhos dependentes econômicos ou documento de tutela, curatela ou guarda judicial;

XII – Certificado de Nível Médio ou Fundamental, expedido pela entidade de ensino, ou diploma de conclusão de Curso Superior, devidamente reconhecido pelo MEC;

XIII – Certificados de cursos de especialização, mestrado e/ou doutorado, devidamente reconhecidos pelo MEC;

XIV – Cartão do PIS/PASEP;

XV – Comprovação de CID, para pessoas com deficiência;

XVI – Decreto de Concessão de Aposentadoria pública no Diário Oficial; e

XVII – Certidão de óbito, para os pensionistas.

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