Prazo de anistia de 100% para o contribuinte termina dia 30 de junho
Os contribuintes que buscarem a regularização de seus débitos a partir do dia 01 de julho até o dia 12 de dezembro, prazo em que se encerra o Programa regulamentado pela Lei complementar 557/14 de 22 de dezembro de 2014, terão acesso a apenas 50% de isenção dos valores de multas e juros.
“Ainda temos duas semanas para o contribuinte que queira negociar e quitar sua dívida junto ao Município fazê-lo com a anistia de 100%. Por isso, queremos fazer esse chamamento aos que ainda não procuraram a Procuradoria-Geral do Município (PGM) para se regularizar, que o façam o quanto antes”, enfatizou Marcelo Hage, secretário municipal da Fazenda (Semfaz).
Por meio desse programa passou a serem concedidas anistias de multas e juros moratórios às dívidas de natureza tributária e não tributária a contribuintes inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não com protesto extrajudicial, incluindo parcelamentos inadimplentes, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2014.
Dessa forma, todo contribuinte que estiver em atraso com Alvará de Localização e Funcionamento, Licença de Funcionamento, Taxa de Coleta de Lixo, Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Auto de Infração do Imposto Predial, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Auto de Infração de ISSQN, Taxa de Uso de Bem Público e Foros poderão pagar seus débitos somente com os valores principais, acrescidos apenas da correção monetária.
Os valores podem ser parcelados, desde que cada parcela não fique menor que uma Unidade Padrão Fiscal (UPF), que no exercício de 2015 está orçada a R$ 59,04.
Os interessados devem se dirigir ao prédio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), localizada à rua Sete de Setembro, 1044, Centro. Horário de atendimento ao contribuinte é das 8h às 14h.