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Por unanimidade TRE de Rondônia julga improcedente ação contra o deputado Lindomar Garçon

O TRE de Rondônia julgou improcedente por unanimidade, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral 1833-47.2014.6.22.0000, contra o deputado federal Lindomar Garçon (PMDB), acusado por supostas irregularidades na campanha eleitoral. Nada foi comprovado, atestaram os juízes eleitorais.O processo voltou a pauta nesta segunda-feira, após pedido de vistas do juiz Dimis da Costa Braga. O relator Roosevelt Queiroz já havia votado pela improcedência da representação impetrada pelo Ministério Público Eleitoral e tendo como assistente o suplente Ernandes Amorim. A acusação sustentava que o comitê de campanha do então candidato Lindomar Garçon utilizou mototaxistas para “comprar votos” na cidade de Porto Velho. O órgão se baseou em um depoimento de um cidadão contratado para trabalhar no comitê. A própria testemunha voltou atrás e resolveu contar a verdade no inquérito, explicando que não estava aborrecido porque não tinha recebido seus proventos da campanha, já que mantinha contrato de trabalho no comitê. Sem provas contundentes, o desembargador resolveu pedir o arquivamento da ação. A defesa do processo foi conduzida pelo advogado Nelson Canedo.
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