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BTB71A Judge holding gavel in courtroom. Image shot 2010. Exact date unknown.

Por crise do coronavírus, decisões judiciais suspendem aluguéis

Dificuldade econômica instaurada pela pandemia motivam as decisões.

Dificuldade econômica instaurada pela pandemia motivam as decisões.

 

A vida dos brasileiros tem sido afetada financeiramente pela crise instaurada pela pandemia de . Diante do grave contexto em que a economia sofre quedas bruscas, o Judiciário tem sido acionado para lidar com questões envolvendo o pagamento de aluguéis e, em diversas decisões, os pagamentos têm sido suspensos.

Aluguel em

Em Curitiba/PR, o juiz Federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª vara de Curitiba/PR, suspendeu o pagamento de aluguéis para a Infraero, referente à locação de espaço comercial no aeroporto internacional Afonso Pena.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a empresa em questão, que pedia a suspensão do pagamento à Infraero, está inserida no conjunto de empresas com maior vulnerabilidade financeira diante da paralisação forçada da economia como ora ocorre. Segundo ele, as microempresas possuem relativamente pequeno capital de giro e fluxo de com pequena autonomia para funcionamento sem receitas.

A determinação vale até o fim do estado de calamidade pública.

Lojas em shopping

A juíza de Direito Bruna Marchese e Silva, da 8ª vara Cível de Campinas/SP, suspendeu pagamento, por restaurante localizado em praça de alimentação de shopping, do aluguel mensal mínimo e fundo de promoção e propaganda.

A suspensão do pagamento vale enquanto a determinação de fechamento dos shoppings em razão da pandemia permanecer.

Decisão semelhante aconteceu no DF. Pela mesma motivação, o juiz de Direito Julio Roberto dos Reis, da 25ª vara Cível de Brasília/DF, autorizou que lojista suspenda o pagamento de aluguel mínimo e do fundo de promoção e propaganda ao shopping enquanto perdurarem as medidas de restrição

Escritório de advocacia

Um escritório de advocacia do DF conseguiu a redução de aluguel. A determinação foi do desembargador Eustáquio de Castro, do TJ/DF, ao determinar a redução do valor do aluguel de um escritório de advocacia de R$ 2 mil para R$ 1,3 mil mensais, referente aos meses de março, abril e maio de 2020.

Restaurante

O juiz de Direito Fernando Henrique de Oliveira Biolcati, da 22ª vara Cível de SP, deferiu liminar e determinou a redução no valor do aluguel pago por restaurante.

De acordo com o magistrado, a pandemia fará todos experimentarem prejuízo econômico, principalmente no meio privado.

Agência de

O juiz de Direito Mario Chiuvite Júnior, de /SP, deferiu tutela provisória de urgência para determinar a suspensão do aluguel de uma agência de turismo. Com a decisão, a locatária deverá se abster de inscrever o nome da autora e dos seus fiadores nos órgãos de proteção ao crédito e suspender a cobrança de aluguéis até perdurar os efeitos da pandemia.

O magistrado também determinou a suspensão do fundo de promoção até dezembro de 2020 e isenção da cobrança do 13º aluguel. Além disso, o locatário deverá cobrar proporcionalmente o condomínio enquanto perdurar o fechamento do shopping, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.

Processo: 1030378-15.2020.8.26.0100

Painel Político

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