Pai é preso após sequestrar filho de 1 ano e ameaçar matá-lo com uma faca
O fato ocorreu em uma propriedade rural do travessão 16 na RO-473 (Lh 31), entre Ouro Preto do Oeste e Teixeirópolis. Os policiais militares Josivaldo e Vieira e a equipe do Conselho Tutelar se deslocaram para o sítio e após momentos de muita tensão foi montado um Gerenciamento de Crise pela PM, mas Leandro, que reside em Cerejeiras, não obedeceu à voz de parada e adentrou na mata com a criança no colo e uma faca encostada no pescoço dela.
Diante da situação, a PM de Teixeirópolis solicitou auxilio em Ouro Preto do Oeste e uma guarnição se deslocou para o local. O comandante do grupamento da PM em Teixeirópolis, cabo PM Resende foi ao local do sequestro e conduziu as negociações com o pai descontrolado. Após outro cerco dentro da mata, e uma nova negociação envolvendo a participação de uma testemunha da família, o pai decidiu soltar a faca, entregar o filho e se entregar.
Preso, Leandro foi levado para a Delegacia de Polícia Civil de Ouro Preto e flagranteado pelo delegado Júlio Cezar de Souza Ferreira por sequestro, tentativa de homicídio e maus tratos, tendo em vista que declarações dos policiais, de testemunhas e membros do Conselho Tutelar relatam que ele mantinha uma faca no pescoço da criança e a todo instante a agredia e a jogava no chão.
Em depoimento, a mãe da criança, de 19 anos, disse que está em processo de separação muito turbulento, e que nos últimos dias seu ex-companheiro estava apresentando comportamento fora do padrão adequado. A ex-mulher também relatou ao delegado que, na semana passada, seu ex-companheiro levou o filho do casal para a cidade de Cerejeiras e quando retornou queria conversar com a ela a sós, mas ela teria recusado porque a casa onde Leandro queria o encontro estava vazia e tinha apenas uma foice encostada numa parede, e a jovem temia ser assassinada no local.
Diante dos depoimentos, o delegado Júlio Cezar decretou a prisão de Leandro sem direito a fiança, sob a acusação dos crimes de maus-tratos, ameaça, sequestro e cárcere privado e violência doméstica – artigos 146, 147, 148 do Código Penal combinado com a Lei Maria da penha, nº 11.340.
O artigo 36 do CP diz que “expor a perigo a vida ou saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia”, e o artigo 147 define que constitui crime de sequestro e cárcere privado privar alguém de sua liberdade (Lei nº 10.446, de 2002) com pena de reclusão de 1 a 3 anos, e em caso de a vítima ser ascendente, descendente ou conjugue do agente a pena sobe para 2 a 5 anos.