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Padrasto acusado de tortura e cárcere privado permanecerá preso

Por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia decidiram manter preso um homem acusado de torturar e manter em cárcere privado uma criança de cinco anos de idade. O réu é padrasto da vítima. Durante a sessão de julgamento, os desembargadores disseram que a prisão preventiva pode ser decretada como forma de garantia da ordem pública, principalmente quando demonstrada a gravidade dos fatos e periculosidade do agente.

No habeas corpus, a defesa disse que a concessão de liberdade provisória ao seu cliente seria medida justa, posto que, segundo a defesa, os fatos que lhe são imputados não são verdadeiros. Porém, para os membros da 2ª Câmara Criminal do TJRO, a decisão do Juízo de 1º grau em mantê-lo preso, está devidamente fundamentada. Além disso, o comportamento do réu demonstra periculosidade, pois os atos praticados por ele contra uma criança de cinco anos de idade evidenciam a gravidade concreta do crime. “A prisão preventiva faz-se necessária tendo em vista a ação feita contra a criança, consistente em mantê-la presa presa dentro de um banheiro e agredido-a”. Saiba mais Segundo consta nos autos, a criança urinou na cama da sua mãe que a repreendeu com palmadas.

Ato contínuo o padrasto, que estava alcoolizado, obrigou o menino a permanecer trancado no banheiro de joelhos e despido, durante toda a noite. Ainda, conforme a denúncia (peça acusatória) o acusado, antes de deitar, desferiu várias cintadas no corpo da criança, causando-lhe equimoses e hematomas. Não conformado com os atos já praticados, durante a madrugada, o paciente ia até o banheiro para certificar-se de que a vítima estava acordada, jogando-lhe copos de água para evitar que dormisse.

Na manhã seguinte, a criança, já fragilizada pelas agressões, veio a defecar no chão, fato que resultou em mais uma sequência de tortura perpetrada pelo padrasto , que se utilizou de um chinelo e um pedaço de cano para surrá-la, obrigando a vítima a permanecer no banheiro até a hora do almoço.

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