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Pacheco apresenta PEC que criminaliza posse de qualquer quantidade de drogas

A PEC, que acrescenta dispositivo ao artigo 5º da Constituição, estabelece que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

A PEC, que acrescenta dispositivo ao artigo 5º da Constituição, estabelece que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, apresentou nesta quinta-feira (14) uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte e a posse de substância ilícita em qualquer quantidade. A proposta precisa de 27 assinaturas (um terço dos senadores) para começar a tramitar, conforme o Regimento do Senado. O texto foi protocolado depois de Pacheco revelar em entrevista coletiva que o tema foi abordado na reunião de líderes na manhã desta quinta. A PEC, que acrescenta dispositivo ao artigo 5º da Constituição, estabelece que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

Na justificativa, Pacheco ressalta que a saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme prevê a Constituição, e destaca diversos dispositivos e normas legais que tratam da prevenção e do combate ao abuso de drogas, os quais configuram política pública essencial para a preservação da saúde dos brasileiros.O presidente do Senado ressalta ainda que a Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006) previu a prática de “tráfico de drogas”, com pena agravada, bem como a de “porte para consumo pessoal”, com penas que não permitem o encarceramento.“O motivo desta dupla criminalização é que não há tráfico de drogas se não há interessado em adquiri-las. Com efeito, o traficante de drogas aufere renda — e a utiliza para adquirir armamento e ampliar seu poder dentro de seu território — somente por meio da comercialização do produto, ou seja, por meio da venda a um usuário final”, afirma Rodrigo Pacheco.

Essa compreensão, de acordo com o presidente do Senado, vem sendo desafiada em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), em que um cidadão busca sua absolvição, pedindo a declaração de inconstitucionalidade do artigo da Lei Antidrogas que prevê punição nos casos de consumo pessoal. Até o momento, há cinco votos favoráveis ao pedido.“Esta Proposta de Emenda à Constituição visa a conferir maior robustez à vontade do constituinte originário, na esteira dos dispositivos anteriormente elencados, ao prever um mandado de criminalização constitucional para as condutas de portar ou possuir entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Essa medida, uma vez promulgada, daria respaldo à validade do art. 28 da Lei nº 11.343, de 2006”, detalha Pacheco.

O presidente do Senado observa ainda que a jurisprudência do STF reconhece a possibilidade de que emendas constitucionais possam ser editadas como consequência de decisões de constitucionalidade do tribunal.“E reconhecem, inclusive, que estas merecem maior deferência pelo Tribunal, motivo pelo qual consideramos adequada a eleição desta via — uma proposta de emenda à constituição — para sedimentar, definitivamente, a opção feita pelo constituinte originário a respeito do tema”, conclui.

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