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Órgão ligado ao Ministério de Minas e Energia revoga autorização para operação de usina em Rondônia

O despacho foi assinado no dia 17 de novembro por Brunno Loback Atalla, superintendente de Produção de Combustíveis da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)

O despacho foi assinado no dia 17 de novembro por Brunno Loback Atalla, superintendente de Produção de Combustíveis da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)

, RO – Em despacho publicado no Diário Oficial da (DOU) desta segunda-feira, 20, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) retirou a autorização de funcionamento da Usina Boa Esperança, localizada em Santa Luzia d'Oeste (RO). A usina pertence ao grupo de mesmo nome e tem uma capacidade produtiva diária de 300 milhões de litros de etanol hidratado e 300 milhões de litros de etanol anidro.

O despacho foi assinado no dia 17 de novembro (leia ao fim da matéria) por Brunno Loback Atalla, superintendente de Produção de Combustíveis da ANP, órgão ligado ao Ministério de Minas e Energia.

No ano de 2021, a ANP solicitou à empresa o envio de certidões de débito negativo perante as fazendas federal, estadual e municipal (CDNs) e a regularidade dos débitos inscritos no Cadin. O prazo para apresentação dos documentos era até 31 de agosto de 2020. Em resposta, a empresa solicitou um prazo adicional de 365 dias, alegando que, devido à prolongada , não havia operado no ano mencionado e, portanto, enviou sua declaração de faturamento como comprovação.

Contudo, a ANP concluiu que a defesa apresentada pela empresa não foi suficiente para dispensar a apresentação das certidões negativas de débitos e a regularidade no Cadin. Assim, deu início ao procedimento administrativo para a revogação da autorização.

Em abril de 2021, a superintendência de produção de combustíveis da ANP enviou um ofício à Boa Esperança, concedendo um último prazo de dez dias para o envio dos documentos, sob pena de revogação. Em novembro do mesmo ano, um novo ofício foi enviado, intimando a empresa a apresentar um recurso administrativo em até 10 dias corridos, instaurando o processo.

Após a apresentação da defesa pela empresa, que destacou as dificuldades enfrentadas no setor sucroenergético, especialmente devido à pandemia de -19, a ANP realizou análises posteriores em março de 2022. A recomendação inicial foi a manutenção da decisão de revogação das autorizações da Boa Esperança. Posteriormente, um despacho do circuito deliberativo reconheceu o recurso administrativo da usina, porém, negou o seu provimento.

Via Rondoniadinamica

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