Operação da Polícia Federal realizou apreensões em Humaitá, Guajará-mirim, Cacoal, Ji-paraná e Porto Velho
O controle da quantidade de refeições fornecidas pela empresa contratada para posterior pagamento pelos serviços prestados é realizado pelo DSEI de Porto Velho com base em ordens de serviço enviadas pelas CASAIs. Ocorre que no DSEI de Porto Velho essas ordens de serviço estariam sendo manipuladas para constar quantidade de refeições superior à realmente fornecida, bem como valores superiores aos correspondentes à prestação do serviço.A Polícia Federal teve acesso tanto às ordens de serviço originais, elaboradas nas CASAIs, como às fraudulentas, produzidas no DSEI de Porto Velho.
Além disso, com base nesses documentos constatou-se a materialidade delitiva, o que permitiu a representação pela busca e apreensão nos órgãos públicos e nas residências dos investigados, bem como a representação pela conduções coercitivas dos suspeitos. Foram deferidos 11 (onze) mandados de busca e apreensão – 1 (um) em Humaitá/AM; 1 (um) em Cacoal/RO; 1 (um) em Guajará-Mirim; 3 (três) em Ji-Paraná; 5 (cinco) em Porto Velho – e 6 (seis) mandados de condução coercitiva.
Os delitos sob investigação são: falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal); peculato (artigo 312 do Código Penal); associação criminosa (artigo 288 do Código Penal); modificação ilegal do contrato (artigo 92 da Lei 8666/93); favorecimento do contratado (artigo 92, parágrafo único, da Lei 8666/93).
Fonte: DPF