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OAB de Rondônia tem primeira derrota legal no imbróglio do IPTU: desembargador nega liminar e quer ouvir Hildon e a Câmara

Confira a íntegra da decisão emanada pelo desembargador Gilberto Barbosa, do Tribunal Pleno Judiciário

Confira a íntegra da decisão emanada pelo desembargador Gilberto Barbosa, do Tribunal Pleno Judiciário

Porto Velho, RO – A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rondônia (OAB/RO), entrou legalmente no imbróglio relacionado ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A entidade é presidida por Márcio Nogueira.

E já sofreu o primeiro revés no intento.

A liminar que exigia a suspensão da Lei Complementar 926/2022 foi rechaçada pelo desembargador Gilberto Barbosa.

Barbosa levou em conta o fato de o prefeito Hildon Chaves, do União Brasil, ter determinado a interrupção do custeio do imposto, de ofício, até 30 de março.

Ele incluiu também:

“[…] considerando que a lei em comento prevê, em seu artigo 4º B, parágrafo único, que o vencimento do IPTU, excepcionalmente, se dará em 31.05.2023, não há falar em urgência”, acrescentou.

O relator mandou notificar Chaves; a Câmara de Vereadores; e o presidente da Casa de Leis municipal, o vereador Márcio Pacele, do PSB, “para que, em cinco dias, manifestem-se sobre o pedido de cautelar e, após, volte-me concluso o processo”.

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