OAB de Rondônia acusa INSS de causar ‘desvio produtivo’ a advogados
O pedido é para que os advogados sejam atendidos no mesmo dia em que procurarem as agências e para que os postos do INSS funcionem por no mínimo 12 horas ininterruptas
O pedido é para que os advogados sejam atendidos no mesmo dia em que procurarem as agências e para que os postos do INSS funcionem por no mínimo 12 horas ininterruptas
A OAB de Rondônia ajuizou ação coletiva contra o INSS por desvio produtivo. O argumento é o de que as agências do INSS funcionam em diferentes horários, o que prejudica o trabalhos dos advogados e, consequentemente, a defesa dos cidadãos que precisam dos serviços da autarquia previdenciária. A ação pede indenização por danos morais coletivos.
O pedido se baseia na teoria do desvio produtivo, desenvolvida no Brasil pelo advogado Marcos Dessaune. A tese, voltada para causas consumeristas, defende que o cálculo das indenizações por má prestação de serviço também deve considerar o tempo que o consumidor perdeu para resolver problemas causados pelo fornecedor.
Na ação da OAB de Rondônia, a alegação é que a falta de padrão no funcionamento das agências do INSS faz com que os advogados sejam atendidos com atraso, ocasionando um “desvio produtivo”.
O pedido é para que os advogados sejam atendidos no mesmo dia em que procurarem as agências e para que os postos do INSS funcionem por no mínimo 12 horas ininterruptas, entre as 6h e as 22h. É o que manda a Resolução INSS 336/2013.
Segundo a petição, a advocacia está “vitimada pela conduta abusiva do INSS”, que impõe um regime de atendimento incompatível com a celeridade. Segundo a ação, isso resulta na “perda de tempo útil pelo advogado, culminando em prejuízos financeiros e de outras ordens, naquilo que a doutrina e mais recentemente a jurisprudência convencionaram chamar de ‘desvio produtivo’”.
ConJur com informações da OAB-RO