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Brasília- DF- Brasil- 27/08/2015- Servidores públicos federais de todo o país fazem ato em frente ao Ministério do Planejamento (Antonio Cruz/Agência Brasil).

O Decreto da Presidência da República, gera mais dúvida do que certeza sobre a transposição

Para a sindicalista de Roraima, quem deve esclarecer ponto a ponto, os imbróglios do Decreto é a Comissão de Transposição do Ministério da Economia e não um político qualquer

Para a sindicalista de Roraima, quem deve esclarecer ponto a ponto, os imbróglios do Decreto é a Comissão de Transposição do Ministério da Economia e não um político qualquer

O Nahoraonline, em contato com a professora Albanira de Roraima, solicitou um esclarecimento  sobre seu entendimento com relação ao Decreto 11.116, de 30 de junho de 2022, que altera o Decreto 9.324 de 02 de abril de 2018, que regulamenta o exercício de opção para a inclusão de pessoal dos ex-territórios federais em quadro da União.

A Comissão da transposição em Brasília deve explicações sobre o Decreto para todos os servidores, mas, terá que se pronunciar sem interferências políticas, porque a questão é técnica e jurídica.

Veja a matéria anterior:

https://www.nahoraonline.com/professores-leigos-continuam-sem-direito-a-transposicao-em-decreto-assinado-pelo-presidente-da-republica/

 

No Decreto, sequer Rondônia foi citada, fizeram tudo isso, no apagar das luzes sobre a proibição pela Justiça Eleitoral e na pressa, esqueceram de avisar ao senador Marcos Rogério, que se tornou um Porta-voz da Comissão.

Veja o Vídeo:

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Carlos Terceiro. Nahoraonline

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