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Negligência de ex-prefeito causou prejuízos a município de Rondônia

Porto Velho, RO – Valcir Silas Borges (foto), ex-prefeito de Nova Brasilândia do Oeste, foi sentenciado pela Justiça de Rondônia pela prática de improbidade administrativa. Com isso, caso a sentença transite em julgado, deverá reparar danos causados aos cofres públicos no valor de R$ 18.426,78, montante que será devidamente atualizado.

Além disso, Borges foi sentenciado à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de cinco anos e à inabilitação ao exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação pelo mesmo período da sensação anterior.

A ação foi julgada improcedente em relação a empresa Construtora Terra.

Cabe recurso da decisão.

O Ministério Público (MP/RO) alegou que o ex-prefeito Silas Borges executou através da Construtora Terra reforma no hospital público municipal Anselmo Bianchini, sendo que foram constatadas graves incoerências em alguns itens da planilha orçamentária da obra apresentada pelo Executivo quando do procedimento de licitação. E também que a pintura apresentava quantidade de serviço a mais, ou seja, a área em cuja seria realizada a pintura era superior a superfície real, o teria gerado prejuízo ao erário no montante de R$ 40.994,23.

Relatou ainda que o cálculo para o pagamento da empresa Construtora Terra efetivou-se a partir dos dados lançados na referida planilha de custos, sendo que os pagamentos ao empreendimento eram efetivados em etapas, conforme medição, que deveria ser fiscalizado pela contratante.

“Diante do que se observa dos autos, verifico que assiste razão ao Ministério Público, pois restou comprovado que o requerido Valcir Silas Borges, então prefeito do município de Nova Brasilândia D’Oeste/RO à época dos fatos, efetuou pagamento a segunda requerida Construtora Terra”, apontou o juiz.

Com isso, segundo o Juízo, o ex-prefeito agiu de forma omissa, pois cabia a este, como ordenador de despesa, verificar a regularidade do processo antes de autorizar o pagamento dos serviços.

E concluiu:

“Desse modo, entendo que a conduta omissiva do requerido Valcir Silas, como ordenador de despesas, causou perda patrimonial ao ente municipal no valor de R$ 18.426,78 (Dezoito mil, quatrocentos e vinte e seis reais e setenta e oito centavos), conforme constatado no laudo técnico pericial”, finalizou.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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