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Nazif, Expedito, Jaqueline e Sílvia Cristina assinam a favor da instalação da CPI da Lava Jato; mote é investigar Moro e Dallagnol

O pedido foi apresentado por oito parlamentares de esquerda e já conta com assinaturas suficientes para a deflagração da investigação

O pedido foi apresentado por oito parlamentares de esquerda e já conta com assinaturas suficientes para a deflagração da investigação

Porto Velho, RO – Quatro deputados federais de Rondônia assinaram seus nomes no requerimento de criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) concebida por oito parlamentares de esquerda.

André Figueiredo (PDT-CE), Alessandro Molon (PSB-RJ), Daniel Almeida (PCdoB-BA), Ivan Valente (PSOL-SP), Jandira Feghali (PCdoB-RJ), Orlando Silva (PCdoB-SP), Paulo Pimenta (PT-RS) e Tadeu Alencar (PSB-PE) colheram assinaturas suficientes a fim de criar a CPI da Lava Jato.

Resumidamente, a ideia intentada pelo parlamento é apurar supostas ações ilegais patrocinadas pelo ex-juiz Sérgio Moro, o procurador Deltan Dallagnol e demais membros da força-tarefa da Lava Jato. Essas eventuais irregularidades foram denunciadas, de acordo com o grupo criados do requerimento, através do site The Intercept Brasil.

Veja aqui a íntegra do pedido de CPI da Lava Jato

O mínimo para a instalação seriam 171 assinaturas; o grupo conseguiu quatro a mais.

De Rondônia assinaram: Dr. Mauro Nazif (PSB), Sílvia Cristina (PDT), Jaqueline Cassol (PP) e Expedito Netto (PSD).

Veja aqui quem assinou a CPI da Lava Jato

Confira a íntegra da justificativa apresentada para a criação da CPI

Justificação

O site Intercept Brasil publicou no domingo, 09/06/2019, uma série de reportagens com base em supostas mensagens trocadas por meio de aplicativos de conversa por celular, entregues por uma fonte que pediu sigilo.

As mensagens apontam para a colaboração entre o então Juiz da 13º Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro, e os Membros da Procuradoria da República no Paraná e o então Juiz Sergio Moro.

As conversas, caso comprovadas, levantam suspeitas de que o atual Ministro da Justiça e os Membros do Ministério Público agiram com parcialidade, objetivo pré-estabelecido e motivação política na investigação de processos em Curitiba.

As questões reveladas são de uma gravidade ímpar. Se houve, de fato, comunhão entre o Poder Judiciário e Ministério Público, constata-se violência contra o Estado Democrático de Direito e os princípios constitucionais.

Dentre os textos divulgados destacamos os seguintes: – mensagens que demonstram que o então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, onde tramitam os processos da Lava Jato, chegou a se queixar de recursos que poderiam atrasar a execução de pena de um acusado e fez sugestões no cronograma de fases da operação; – diálogos referentes à divulgação, pelo então Juiz Federal, de conversas telefônicas interceptadas entre o expresidente Lula e a então presidente Dilma Rousseff, quando a mesma decidiu indicar Lula para chefiar a Casa Civil, em março de 2016;

– textos atribuídos ao Procurador Dallagnol que mostram dúvidas sobre a solidez da denúncia do expresidente Lula, no caso do tríplex, localizado no Guarujá, 4 dias antes de a denúncia ser oferecida ao então juiz Sérgio Moro.

– conversas que indicam que Sérgio Moro coordenou os trabalhos investigatórios, articulado estratégias de divulgação para a mídia, orientando ações e sugerido alteração no cronograma das investigações. A atuação da força-tarefa deve ser revestida de legalidade, técnica, impessoalidade e imparcialidade do juiz da causa. Os diálogos apresentados representam expresso confronto ao artigo 145 do Novo Código de Processo Civil, que assim dispõe:

“Art. 145

Há suspeição do juiz:

I – amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

II – que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

III – quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

IV – interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.” (grifo nosso)

Dessa forma, mostra-se necessária apuração rigorosa dos fatos ora descritos, no sentido de investigar as supostas ações de irregularidade e de conduta extraprocessual dos procuradores citados e do ex-Juiz Sérgio Moro. Diante do exposto, encaminho o presente requerimento no sentido de que seja criada Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar tema relevante e de interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal e social do País. Sala das Sessões, em de junho de 2019.

André Figueiredo
Deputado Federal – PDT/CE

Jandira Feghali
Deputada Federal – PcdoB/RJ

Alessandro Molon
Deputado Federal – PSB/RJ

Orlando Silva
Deputado Federal – PcdoB/SP

Daniel Almeida
Deputado Federal – PcdoB/BA

Paulo Pimenta
Deputado Federal – PT/RS

Ivan Valente
Deputado Federal – Psol/SP

Tadeu Alencar
Deputado Federal – PSB/PE

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