Município de Buritis confessa ineficiência na gestão de recursos públicos.
Sentença judicial obrigada manutenção dos serviços de coleta de lixo de forma adequada e regular em todas as regiões da cidade.
A juíza de Direito Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti, da 2ª Vara Genérica de Buritis, julgou procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP/RO) convertendo decisão liminar em definitiva determinando a manutenção dos serviços de coleta de lixo de forma adequada e regular em todas as regiões da cidade.
O Município de Buritis, sentenciado, pode recorrer da decisão.
De acordo com a magistrada, desde sua primeira manifestação o município concordou com a realidade narrada pelo MP/RO, bem como não se opôs à responsabilidade que lhe fora atribuída, limitando-se a elencar dificuldades de ordem administrativa, política e financeira, afirmando que houve atraso na prestação do serviço e comprovando o restabelecimento do dos trabalhos.
Buritis ainda reconheceu, inclusive, que não logrou êxito no cumprimento de seu dever por entraves financeiros, políticos, jurídicos dentre outros, confessando a ineficiência na gestão dos recursos públicos.
“É fato incontroverso que o Município deixou de promover serviço essencial de coleta de lixo por um período. Em que pese as alegações de realinhamento no valor da locação dos serviços utilizados, o serviço deve ser tratado com mais cautela, não se trata apenas de matéria ambiental, mas de saúde pública, e requer toda atenção das autoridades públicas. Salienta-se que o município possui a responsabilidade pela saúde pública e de preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado”, anotou a representante do Poder Judiciário.
Por outro lado, fora verificado pelo juízo que, no decorrer do processo, o Município de Buritis providenciou o necessário para regular a prestação do serviço de forma satisfatória. Em decorrência disso, a juíza salientou que a gestão vem cumprindo com os termos da decisão liminar e, por isso, a converteu em definitiva.
“Sem custas e honorários advocatícios, por isenção legal. Sentença publicada e registrada pelo sistema. Intimem-se. Aguarde-se o trânsito em julgado. Arquivem-se, posto que não há execução de sentença, pois o serviço já foi normalizado”, concluiu Cabrera.
Via Rondoniadinamica