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MPs recomendam que Rocha apresente em 48 horas estudo científico para embasar reabertura do comércio

, RO — Recomendação conjunta expedida pelos Ministérios Públicos Federal (MPF/RO) e do Trabalho (MPT/RO) abriu prazo de 48 horas para que o governador Coronel Marcos Rocha apresente estudo científico a fim de respaldar a flexibilização do Decreto de Calamidade Pública onde há a intenção de reabrir o comércio no estado.

O documento é assinado por Raphael Luis Pereria Beviláqua (procurador regional dos Direitos dos Cidadãos), Camilla Holanda Mendes da Rocha (coordenadora regional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública) , Carlos Alberto Lopes de Oliveira (vice-procurador-chefe do do Trabalho) e Gisele Bleggi Cunha (Procuradora da República).

Na conclusão das deliberações são destacas as seguintes recomendações (veja a íntegra ao final):

“[…] O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO e o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no regular exercício de suas funções institucionais, RECOMENDAM ao Senhor Governador de :

1 – A apresentação, em 48 horas, dos estudos que embasaram a liberação de atividades constantes nos Decretos do Estado de Rondônia nº 24.871, 24.887 e nº 24.919, contemplando os impactos dessas medidas na transmissão do vírus após a liberação da circulação de pessoas (impactos na demanda dos transportes públicos coletivos e a possível de aglomeração de pessoas, na identificação de casos, no monitoramento de suspeitos, na demanda e disponibilidade de testes, nas barreiras sanitárias, nas medidas de desinfecção, na demanda e disponibilidade de leitos e atendimento de , entre outras).

1.1Os estudos devem conter “evidências científicas” e “análises sobre as informações estratégicas em saúde”, exigidas pelo §1º do art. 3º da Lei n. 13.979/2020, em especial considerando os impactos que poderão gerar no número de infectados e na situação de estrutura hospitalar (material e de pessoal), conforme parâmetros dos Boletins Epidemiológicos n. 06 e seguintes, do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública formado no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde do ;

2. Que toda e qualquer liberação de atividade seja precedida da análise da Autoridade Sanitária e esteja acompanhada das necessárias “evidências científicas” e “análises sobre as informações estratégicas em saúde”, exigidas pelo §1º do art. 3º da Lei n. 13.979/2020, em especial considerando os impactos que poderá gerar no número de infectados e na situação de estrutura hospitalar, dimensionamento das equipes de saúde em atividade e disponibilidade de testes e EPIs, mantendo as medidas de distanciamento físico enquanto não houver segurança de suporte hospitalar para os projetados casos graves, como recomendam os Boletins Epidemiológicos n. 06 e seguintes, do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública formado no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, bem como precedida de análise dos impactos na demanda dos transportes públicos coletivos e na possível de aglomeração de pessoas;

3. Que seja divulgado, no sítio http://www.coronavirus.ro.gov.br/, o parecer técnico da Autoridade Sanitária acima referido, com os fundamentos técnicocientíficos, dados epidemiológicos e situação do sistema de saúde, que fundamentarem decisões de retomada de determinada atividade, em até 24 horas do respectivo Decreto;

4. Que eventual liberação gradual de atividades venha acompanhada de protocolos de medidas sanitárias (Notas Técnicas) a serem seguidas por cada categoria, informando quais os órgãos responsáveis e quais medidas de fiscalização serão adotadas;

5. Que sejam reforçadas as medidas de distanciamento social, com o objetivo de aumentar o isolamento social garantindo a redução da disseminação da covid-19; Diante da grave situação anunciada e da urgência na adoção das medidas, fica estabelecido prazo de até 48 horas, a partir do recebimento deste expediente, para manifestação acerca das providências adotadas para atendimento desta RECOMENDAÇÃO, que deverá ser realizada por meio de peticionamento eletrônico, nos autos do Procedimento Administrativo PAPROMO 000118.2020.14.000/0 (https://peticionamento.prt14.mpt.mp.br) e cópia aos seguintes endereços eletrônicos: prt14.cgpc@mpt.mp.br, prt14.pvh.oficio2@mpt.mp.br, raphaelbevilaqua@mpf.mp.br e inesgomes@mpf.mp.br. A presente RECOMENDAÇÃO tem natureza preventiva, dá ciência e constitui em mora o destinatário quanto às providências solicitadas, na medida em que seu escopo é o cumprimento da legislação vigente, assim como o de evitar a responsabilização cível, administrativa e criminal.

Porto Velho/RO, 16 de abril de 2020. […]”.

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