MPF/RO recomenda que secretário de Saúde disponibilize senhas do Siscan
O Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia expediu recomendação ao secretário estadual de Saúde para que disponibilize as senhas de acesso ao Sistema de Informação do Câncer (Siscan) aos municípios que ainda não possuem. O Siscan possibilita o controle do prazo legalmente previsto para atendimento aos pacientes com câncer pelo SUS (60 dias).
O secretário tem 30 dias para responder se acatará a recomendação e as medidas adotadas para seu cumprimento. Ele deve também atuar junto aos municípios que já têm a senha de acesso ao Siscan mas ainda não estão alimentando o sistema para que passem a fazê-lo, inserindo todos os dados relativos à requisição de exame, data de realização, resultado de exames, além de outros. Além disso, ele deve aperfeiçoar a assistência médica, hospitalar e ambulatorial aos pacientes com câncer.
As senhas de acesso ao Siscan são fornecidas pelo Ministério da Saúde. Todos os estados do país já receberam as senhas, porém elas ainda não foram liberadas para todos os municípios. Segundo o Ministério da Saúde, 4.668 municípios já possuem as senhas, no entanto, apenas 2.902 estão utilizando o Siscan. O Sistema integra e substitui os sistemas oficiais de informação dos Programas Nacionais de Controle do Câncer do Colo de Mama (Siscolo e Sismama).
“O que diferencia o Siscan do Siscolo e do Sismama é que os dois últimos são restritos às equipes de saúde da mulher e a um número de prestadores. Já com o Siscan há a necessidade de inclusão de novas equipes na regulação, avaliação e controle para participarem da gestão da informação, que passa a expandir o uso do sistema para outros serviços de saúde além dos casos de câncer do colo do útero e câncer de mama” disse o procurador da República Raphael Bevilaqua.
Siscan
Desenvolvido pelo Ministério da Saúde, o Siscan gerencia o tempo de tratamento de pacientes com câncer. Nele, médicos e/ou equipes de saúde registram, entre outros dados, o dia em que foi firmado o diagnóstico de tumor maligno em laudo patológico; registro do exame no prontuário do paciente; e registro do primeiro tratamento.
O Sistema possui características próprias e permite coletar informações, emitir dados, gerenciar recursos e auditar resultados, além da possibilidade de gerar Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I), arquivo destinado ao faturamento dos procedimentos.
O MPF também recomendou ao Ministério da Saúde que ofereça todas as condições de funcionamento ao Siscan, possibilitando o pleno acesso e alimentação de dados ao estado e respectivos municípios. Além disso, o Ministério deve evitar a lentidão ou indisponibilidade temporária e fixar data para o prazo final de implementação do sistema.
Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.mp.br)