MPF de Rondônia inicia inquérito para investigar suposta suspensão de atendimentos a indígenas em Guajará-Mirim
Procedimento foi deflagrado pelo procurador da República Leonardo Trevizani Caberlon
Procedimento foi deflagrado pelo procurador da República Leonardo Trevizani Caberlon
Porto Velho, RO – O Ministério Público Federal de Rondônia (MPF/RO) emitiu a Portaria nº 50, datada de 23 de outubro de 2023, com o objetivo de apurar uma alegada suspensão de atendimentos aos indígenas no Polo Base da Casa de Saúde do Índio (CASAI) de Guajará-Mirim. A suposta suspensão estaria relacionada à falta de pagamentos à empresa contratada para o fornecimento de serviços de alimentação, resultando no cancelamento de consultas, exames e cirurgias, e na remoção apressada de pacientes para suas aldeias de origem.
O MPF/RO, em cumprimento de suas atribuições constitucionais e legais, invocou o artigo 129 da Constituição da República e os artigos 2º, 5º, 6º, 7º e 10º da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, para fundamentar a decisão de iniciar um Inquérito Civil. O Ministério Público destaca sua função essencial na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, incluindo a defesa dos direitos difusos e coletivos.
A Portaria considera a importância de assegurar o acesso aos direitos fundamentais para os povos indígenas por parte da União, dos Estados e dos Municípios, de acordo com os territórios de cada comunidade tribal. Além disso, ressalta a necessidade de promover o bem-estar social das comunidades indígenas, conforme estabelecido na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O MPF/RO também menciona que, após a abertura de um Procedimento Preparatório, o Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) esclareceu que não tinha conhecimento de suspensão dos serviços na CASAI de Guajará-Mirim ou do cancelamento de consultas devido à interrupção no fornecimento de alimentos. A Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) confirmou as informações apresentadas pelo DSEI e afirmou que medidas estavam sendo tomadas para restaurar os serviços de alimentação na respectiva CASAI.
No entanto, diante da controvérsia de informações e da falta de resposta por parte da CASAI de Guajará-Mirim, a Portaria determina a conversão do Procedimento Preparatório em Inquérito Civil. O objetivo principal do inquérito é apurar a suposta suspensão de atendimentos aos indígenas devido a problemas no fornecimento de alimentos e a regularização dos serviços médicos no local.
A Portaria também define providências a serem tomadas, incluindo o registro e comunicação necessários, bem como a expedição de um ofício à CASAI de Guajará-Mirim solicitando esclarecimentos sobre a situação. A CASAI terá um prazo de 20 dias para responder ao ofício.
O MPF/RO publicou a Portaria com o intuito de dar prosseguimento à investigação e garantir a proteção dos direitos dos indígenas em Guajará-Mirim, sem fazer juízo de valor sobre a veracidade das alegações.
MPFRO