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MP publicada no DOU em 31/12/2024 estabelece retroatividade do reajuste salarial de 9% a janeiro de 2025

Assim, é mais provável que o reajuste entre na folha de março e chegue para nós somente no início de abril deste ano. A retroatividade do reajuste a janeiro está prevista na Medida Provisória 1.286 publicada no Diário Oficial da União, em 31 de dezembro de 2024.

Assim, é mais provável que o reajuste entre na folha de março e chegue para nós somente no início de abril deste ano. A retroatividade do reajuste a janeiro está prevista na Medida Provisória 1.286 publicada no Diário Oficial da União, em 31 de dezembro de 2024.

O APUBHUFMG+ informa e esclarece sobre o pagamento do reajuste de 9% dos nossos salários previsto para iniciar neste mês de janeiro de 2025.

Como é de conhecimento público, a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025 foi tumultuada no Congresso Nacional. O boicote de parte do Congresso às pautas orçamentárias foi uma reação à decisão do Ministro do STF Flávio Dino de interditar as emendas parlamentares que não atendem aos princípios constitucionais de transparência e rastreabilidade.

Arthur Lira calculou que o ministro Flávio Dino recuaria em sua decisão de suspender as emendas para impedir o atraso na votação das pautas orçamentárias do Executivo. Afinal, sem a aprovação da LDO e da LOA, fica prejudicada a governabilidade e a imagem do Governo Federal. Como resultado da tática protelatória na votação das pautas orçamentárias, a LDO foi aprovada ainda em 2024, mas a aprovação da LOA foi postergada para este ano de 2025.
Nosso prejuízo não foi ainda maior porque, mediante emendas à LDO, deputados da base do Executivo conseguiram aprovar a retroatividade a janeiro de 2025 do pagamento do reajuste dos nossos salários. No entanto, vale lembrar que o Congresso ainda não aprovou a LOA. A aprovação da LOA/2025 ocorrerá, muito provavelmente, após a eleição dos novos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal marcada para fevereiro.

Assim, é mais provável que o reajuste entre na folha de março e chegue para nós somente no início de abril deste ano. A retroatividade do reajuste a janeiro está prevista na Medida Provisória 1.286 publicada no Diário Oficial da União, em 31 de dezembro de 2024.

Em nossa avaliação, a edição desta MP mostra o empenho do Executivo no cumprimento deste item dos acordos da greve de 2024 e, ao mesmo tempo, prova que o Presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira não tem compromisso com o direito do povo brasileiro a uma educação superior, técnica e tecnológica de qualidade.

 

Via Apubh

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