MP obtém condenação penal de empresários por loteamentos ilegais em Ariquemes
O Ministério Público do Estado obteve mais um resultado concreto na luta pelo respeito às leis que tutelam a ordem urbanística no Estado de Rondônia. No fim de agosto deste ano, o Tribunal de Justiça de Rondônia julgou o caso e condenou proprietários da empresa M.L. Construtora e Empreendedora Ltda., popularmente conhecida por Vanvera, por crimes de parcelamento ilegal de solo na cidade de Ariquemes/RO.
Em um dos delitos previsto no art. 50, inciso I, da Lei 6.766/79, os empresários deram início e efetuaram o loteamento Residencial Jardim Bella Vista, porém em desacordo com a lei, primeiro porque (I) fizeram em julho de 2012 milhares de vendas de lotes do loteamento Residencial Jardim Bella Vista, sem, contudo, promover o prévio registro imobiliário. Não bastasse, pesou o fato de que (II) os loteamentos Residencial Jardim Bella Vista e Residencial Alphaville e Hípica Club violavam o Plano Diretor já que parte deles estava em sobreposição com a área de expansão da ocupação institucional e também porque referidos loteamentos interrompiam a expansão da Av. JK (via arterial da cidade).
Em outro delito previsto no art. 50, inciso III, da Lei 6.766/79, os empresários fizeram em julho de 2012 comunicação ao público sobre venda dos loteamentos Residencial Alphaville e Hípica Club e Residencial Jardim Bella Vista, porém em desacordo com a lei, uma vez que ocultaram fraudulentamente fato a eles relativos, consistentes na omissão dos respectivos registros imobiliários dos citados loteamentos, exatamente porque faltava o registro à época quando se iniciou a comercialização dos empreendimentos em 2012.
Ofertados no mercado em julho de 2012 como empreendimentos símbolo de ótimo investimento e/ou sonho da casa própria, os referidos loteamentos escondiam, na verdade, graves violações à ordem urbanística, enquanto atraíram milhares de compradores.
Em função desses fatos, os proprietários da Construtora Vanvera, Ivan Carlos de Oliveira, Vera Lúcia Sápiras de Oliveira e Laércio de Oliveira, foram condenados pela 2ª Câmara Criminal do TJRO por crimes urbanísticos previstos no artigo 50, inciso I e III, c.c com artigo 51 da Lei nº 6.766/79, com pena final de dois anos de reclusão em regime aberto e multa de 20 salários-mínimos, que fora substituída por penas restritiva de direitos, consistentes em prestação pecuniária de 100 salários-mínimos para cada empresário condenado e prestação de serviço à comunidade por até um ano.
A decisão selou o desfecho de uma batalha judicial iniciada em setembro de 2012 pelo Ministério Público de Rondônia contra a maior empresa de loteamento de Ariquemes/RO, em razão dos empreendimentos ‘Residencial Jardim Bella Vista’ e ‘Condomínio Alphaville e Hípica Club’, ambos envolvendo investimentos em valores superiores a R$ 250 milhões.
Para o Promotor de Justiça de Urbanismo de Ariquemes, Glauco Maldonado Martins, a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia faz prevalecer – acima de tudo – o respeito às Leis de Urbanismo e, principalmente, ao Plano Diretor de Ariquemes, dando uma importante resposta à sociedade de Ariquemes: “Há anos enfrentamos problemas de loteamentos com vícios em Ariquemes. Acredito que a condenação de empresários envolvidos nessa prática criminosa ajudará a reduzir o problema na nossa cidade”, afirmou.
Ação civil pública e TAC
As mesmas irregularidades verificadas na instalação dos loteamentos ‘Residencial Jardim Bella Vista’ e ‘Condomínio Alphaville e Hípica Club’, sob o ponto de vista do direito do consumidor, meio ambiente e ordem urbanística, também motivaram o MP a ajuizar duas ações civis públicas contra o Estado, o Município de Ariquemes, a empresa e seus sócios.
Os projetos urbanísticos dos citados loteamentos continham graves vícios de legalidade, uma vez que parte dos imóveis que seriam loteados estava em sobreposição com a projeção de expansão da Área Institucional de Ariquemes que funciona como um eixo estruturador da cidade. Além disso, os projetos dos citados loteamentos interrompiam a projeção de expansão da Av. Juscelino Kubitschek e criavam sérios riscos para a mobilidade urbana e segurança no trânsito, por ser uma via arterial de elevada hierarquia para a circulação e escoamento do tráfego no sentido norte a sul da cidade.
Além disso, foram identificadas outras irregularidades, tais como a falta de Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança (EIA-RIVI) e também a propaganda enganosa por omissão sobre a inexistência dos registros imobiliários dos loteamentos em questão e por, ainda, informar falsamente na publicidade do loteamento ‘Condomínio Alphaville e Hípica Club’ a existência de área de lazer e clube de hipismo, os quais não existiam no projeto submetido para a aprovação da Prefeitura Municipal.
Em decorrência disso, o MP obteve em 2012, em caráter liminar, a suspensão de licença urbanística dos ‘Residencial Jardim Bella Vista’ e ‘Condomínio Alphaville e Hípica Club’. A medida liminar também proibia os responsáveis pelo empreendimento de realizar qualquer tipo de publicidade, venda, promessa de venda, reservas, hipotecas, entre outros.
No curso das ações civis públicas, em setembro de 2013, foi firmado Termo de Ajuste de Conduta (TAC), junto ao Estado de Rondônia, Município de Ariquemes, Vanvera e seus sócios para adequar a construção e a comercialização dos referidos loteamentos no município de Ariquemes ao disposto na Lei Federal de Parcelamento do Solo, no Plano Diretor, Código Ambiental Municipal e, por fim, ao Código de Defesa do Consumidor.
No TAC, o Poder Público e as empresas reconheceram as várias ilegalidades apontadas pelo Ministério Público na Ação Civil Pública, inclusive admitiram a realização de publicidade irregular e formalização de milhares de contratos preliminares de compra e venda, antes do registro imobiliário do loteamento Residencial Jardim Bella Vista.
No acordo celebrado com a Promotoria de Justiça de Ariquemes, a empresa assumiu a obrigação de corrigir cada uma das irregularidades apontadas na ação civil pública, sem prejuízo para a obrigação de indenizar individualmente cada consumidor lesado e de indenizar coletivamente a sociedade ariquemense com o pagamento de dano moral coletivo no importe de R$ 100 mil, em favor de projetos de interesses difusos.