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MP move ação contra ex-diretora de Abrigo de Ouro Preto por não prestar contas de benefício de menor acolhido

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste, propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra uma ex-diretora do Abrigo daquele Município, em decorrência da ausência de prestação de contas, por parte da então dirigente, de valores recebidos referentes ao benefício previdenciário social (Loas), pago em favor de uma criança autista da qual era guardiã provisória.

Na ação, o Promotor de Justiça Matheus Kuhn Gonçalves relata que a então diretora deixou de prestar contas da quantia de R$ 4.543,00, recebida no período em que ocupou o cargo de diretora do abrigo (30 de agosto de 2012 a 01 de março de 2013), por ser guardiã de menor abrigado naquela casa, apesar de ter sido notificada a fazê-lo pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste.

O Integrante do MP afirma que, ao ser ouvida pelo Ministério Público, a ex-diretora disse que sempre procurou utilizar os valores recebidos em benefício da criança, informando ter adquirido roupas, brinquedos e leite para o menor. Entretanto, chegou a admitir ter feito uso dos valores para outras finalidades, tais como atender as necessidades do abrigo, comprar roupas para outras crianças e também para custear passeios e doces para os demais acolhidos.

Além disso, reconheceu ter utilizado valores do benefício em viagem a Porto Velho, onde o menor ficou hospitalizado. Ocorre que a ex-servidora recebeu diárias para tal deslocamento.

Conforme ressalta o Ministério Público na ação, os documentos apresentados pela então dirigente na Promotoria de Justiça não são aptos a comprovar que os valores foram gastos em benefício do menor, posto que vários deles correspondem a valores ínfimos e que, portanto, não atingem o montante recebido.

Para o MP, a conduta da dirigente caracterizou ato de improbidade, tendo em vista que ela não prestou contas quando estava obrigada a fazê-lo, deixando dúvidas quanto à utilização dos valores por ela recebidos, à época, como Diretora do Abrigo Municipal de Ouro Preto, ofendendo, por consequência, os princípios da administração pública, quais sejam, legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade.

Diante dos fatos, o MP requer que seja reconhecida e declarada a prática de ato de improbidade administrativa por parte da ex-diretora do abrigo municipal, nos moldes do artigo 11, da Lei nº8.429/92, aplicando-lhe as sanções previstas no artigo 12, da mesma Lei, condenando-a ao ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida; proibição de contratar com o Poder Público, entre outras sanções.

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